Financiamento estudantil

Alunos da PUC de São Paulo vão poder se matricular pelo Fies

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21 de abril de 2015, 13h55

O fator limitador imposto a alguns cursos abarcados no Fundo de Financiamento Estudantil do Ensino Superior (Fies) é considerado dano irreparável ou de difícil reparação. Desse modo, o desembargador da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Johonsom di Salvo indeferiu pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A autarquia, vinculada ao Ministério da Educação (MEC), questionava liminar obtida pela mantenedora da PUC de São Paulo, a Fundação São Paulo (Fundesp).

A ação buscava manter a possibilidade de financiamento das mensalidades de cursos superiores reajustados acima de 6,41% em relação ao semestre letivo anterior. O processo, que tramita na 13ª Vara Federal de São Paulo, também requer a correção da informação relativa ao limite financeiro disponibilizado à instituição pelo Fies.

Na alegação, a fundação afirma que no início do ano letivo os alunos não conseguiram realizar suas matrículas junto ao Sistema Eletrônico do Fies devido ao fator limitador. Também era informado, segundo consta nos autos, que o limite financeiro da instituição de ensino estaria esgotado.

De acordo com a Fundesp, a imposição do limite não está amparada em portaria, decreto, regulamento, lei ou qualquer outro ato normativo. Para di Salvo, a imposição unilateral da trava está dificultando um meio de acesso à educação sem motivo aparente.

“Não é possível impor um encargo às instituições fora do que dispõe a lei específica, e não se permite inovar à força nos contratos, sem que as contrapartes tenham qualquer direito de se manifestar. Especialmente, em favor dos estudantes que confiaram na seriedade do Fies, devem eles ser honrados com o respeito à segurança jurídica; eles não podem ser surpreendidos do dia para a noite com travas ou mecanismos que lhes subtraem uma chance de futuro melhor”, justificou o desembargador.

A decisão conferida em primeiro grau permite à PUC-SP matricular alunos pelo programa de financiamento estudantil sem os novos limites impostos pelo MEC. Além disso, o juiz federal determinou prazo de cinco dias para cumprimento da decisão, sob pena de imposição de multa diária de R$ 100 mil.

Apesar do resultado positivo, a União interpôs um pedido de suspensão da liminar junto ao presidente do TRF-3, desembargador federal Fábio Prieto. A decisão deverá ser divulgada nos próximos dias.

Agravo
Em agravo impetrado no TRF-3, o FNDE havia alegado não caber controle judicial do tema e afirmou e que a multa imposta seria absurda. Para corroborar seu argumento, a autarquia citou ainda decisões favoráveis em outros tribunais federais. Em relação à multa, di Salvo afirmou não haver pedido específico no recurso do órgão federal para revisão do valor.

O FNDE também alegou, preliminarmente, a necessidade de citação/intimação dos 1.087 estudantes da autora financiados pelo Fies, já que eles são parte integrante do financiamento. No argumento consta que os universitários deveriam ter se manifestado sobre a possibilidade de cobrança de juros superior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Em resposta, Johonsom di Salvo entendeu que a consulta aos estudantes sobre a postura do MEC não cabe no momento processual.

Por fim, a autarquia citou que a Portaria Normativa MEC 1/2010 teria atribuído ao órgão a prerrogativa de estabelecer parâmetros máximos e mínimos para financiamento. Isso tornaria válida a limitação da atualização da semestralidade escolar como critério para renovação semestral dos financiamentos, condicionada à disponibilidade orçamentária.

Agravo de instrumento 0006926-50.2015.4.03.0000/SP. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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