Ser identificado no Google Street View não enseja indenização por dano moral
18 de abril de 2015, 8h00
Ter imagem divulgada no Google Street View, com ou sem autorização, não gera a obrigação de reparação moral. A menos que fique provado que a exposição causou dano efetivo à honra ou se deu por finalidade econômica específica. Com este entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, na íntegra, sentença que negou reparação a um homem fotografado pelo serviço do Google na Comarca de Soledade (RS).
Na ação, o autor alegou que a divulgação plena, visível e identificável de sua pessoa, resultou em violação de privacidade e que teria ido contra o artigo 5º, incisos V e X, que protegem a intimidade e a vida privada. Normalmente, destacou, o Google Street View desfoca o rosto de pessoas e placas de carro, a fim de evitar identificação, o que não teria acontecido no caso dele.
Em primeiro grau, o juiz José Pedro Guimarães, da 2ª Vara Cível de Soledade, disse que a veiculação da imagem do autor não se constituiu em abuso do direito de publicidade virtual, nem em ofensa à sua integridade pessoal, como tutela o invocado artigo 5º, inciso X, da Constituição. É que a divulgação da imagem, mesmo sem autorização, não ocorreu numa situação de intimidade, vexatória ou de forma pejorativa. Ao contrário: deu-se no contexto de um passeio público, com amigos.
Para o juiz, os fatos sociais podem ser virtualmente divulgados, justamente para atender o interesse coletivo de conhecimento pleno, e em tempo real, daquilo que acontece no mundo — desde que não possua caráter essencialmente privado ou de intimidade. ‘‘É o interesse geral, e não individual propriamente dito, que confere limite ou legítima restrições ao seu exercício. A liberdade de informação tendo como objeto fato que possua conteúdo social geral não comporta, no sistema da Constituição Federal, restrições de nenhuma natureza’’, justificou na sentença.
Em complemento, o relator da Apelação, desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, admitiu que o Google busca o lucro com a ferramenta virtual, mas a veiculação da imagem do autor, por si só, não ‘‘implicou em qualquer benéfico comercial à empresa demandada’’.
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