Esquema na prova

Candidata que fraudou Exame de Ordem tem inscrição na OAB negada pelo TRF-1

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7 de outubro de 2014, 21h02

A 7ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região confirmou a sentença que impediu uma mulher de obter inscrição na seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Ela prestou o exame da entidade em 2006, mas teve as provas anuladas, devido a evidências de que participou de um esquema fraudulento para passar. A decisão foi proferida por unanimidade, com base no voto do relator, desembargador federal Reynaldo Fonseca.

Segundo os autos, três testemunhas confirmaram que a autora não fez a prova prático-profissional do exame, pois devolveu o caderno de questões em branco. Além disso, perícia feita pela Polícia Federal confirmou que a peça profissional e as cinco questões práticas que ela havia apresentado foram, na realidade, respondidas por outra pessoa, tendo em vista a divergência de grafias entre a da folha de rosto entregue pela candidata e a que constava nas respostas às questões.

A candidata, então, entrou com ação na Justiça Federal, para pedir o direito de produzir prova testemunhal e solicitar a sua inscrição na OAB-DF. Ambos os pedidos foram negados pelo juízo de primeiro grau, o que a motivou a recorrer ao TRF-1. No recurso, ela argumentou que não havia provas de que ela teria entregado a prova prático-profissional em branco. Ela também alegou como sendo responsabilidade de terceiros a ocorrência das irregularidades apuradas no exame.

Ao analisar o caso, a 7ª Turma rejeitou os argumentos. O órgão ressaltou que o pedido para produzir prova testemunhal foi legitimamente negado pela primeira instância “por se afigurar desnecessária”, pois a prova pericial realizada pela Polícia Federal “confirma a inautenticidade da grafia constante da prova prático-profissional da requerida, sendo certo que a prova testemunhal não teria o condão de desconstituí-la”.

Para o colegiado, está evidente a participação da mulher na fraude no Exame da OAB-DF e que ela havia entregado a prova em branco para ser posteriormente respondida por terceiro, também participante do esquema. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1.

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