Plantão do TJ-RJ

Ministério Público do Rio de Janeiro questiona restrições aos pedidos de prisão

Autor

24 de novembro de 2014, 6h47

Uma resolução editada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro restringiu a concessão de medidas cautelares na esfera penal, como prisões preventivas e temporárias, no plantão noturno. O Ministério Público do Estado não gostou. E foi ao Conselho Nacional de Justiça na última quarta-feira (19/11) pedir a suspensão da nova regra. O caso foi distribuído à conselheira Ana Maria Amarante Brito no Procedimento de Controle Administrativo 0006729-81.2014.2.00.0000.

O MP-RJ pediu ao CNJ a concessão de liminar que suspenda a resolução e permita que “que seja determinado o exame, em sede de plantão, noturno ou diurno, de todo os pedidos que preencham o requisito da urgência, a ser aferido consoante a prudência de cada magistrado. E também que seja excluída a restrição ao exame dos pedidos cautelares penais, devendo ser demonstrada, tão somente a urgência da medida."

Regras
Publicada no Diário da Justiça no dia 6 de novembro, a Resolução 33/2014 fixou novas regras para o plantão das 11h às 23h (diurno) e das 23h às 11h do dia seguinte (noturno). No que se refere ao atendimento noturno, o artigo 2º da norma diz que o plantão se destina exclusivamente ao exame dos pedidos de Habeas Corpus e mandados de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista".

A outras hipóteses são para os pedidos de autorização para internações que envolvam risco para a vida humana; relativas as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha; e autorizações para viagem de menor em trânsito, desde que justificada a urgência.

O dispositivo proibiu a apreciação dos pedidos cautelares penais em medida sigilosa, salvo nos casos em que for necessário para a preservação da vida humana. Também restringiu a apreciação das comunicações de prisões em flagrantes.

O artigo 3º, por sua vez, fixou quais pedidos podem ser apreciados no plantão diurno. Entre eles, a comunicações de prisão e a conversão ou não de flagrante em prisão preventiva e a representação da autoridade policial ou do Ministério Público com o objetivo de decretar a prisão preventiva ou temporária em caso de urgência surgida fora do horário de expediente.

Para o MP-RJ, a norma separou a lógica do atendimento de urgência prestado nos dois turnos. “A sistemática do plantão diurno foi inexplicavelmente rompida no plantão noturno”, escreveu o procurador-geral de Justiça em exercício, Alexandre Araripe Marinho, no requerimento protocolado no CNJ. Para o procurador, a orientação do Tribunal de Justiça fere a Constituição.

Desabafo
A orientação gerou protestos também por parte dos magistrados. Ao se ver obrigado a reconhecer a incompetência do plantão para analisar um caso, na noite do último dia 7 de novembro, o juiz Vinicius Marcondes de Araújo, que estava de plantão naquele dia, desabafou: “Extremamente desconfortável não poder conhecer do pedido de prisão temporária no caso em exame, diante das evidencias apresentadas pela autoridade policial em crime de homicídio envolvendo criança de tenra idade, disse em seu despacho.

“Entretanto, foi publicada ontem a Resolução 33/2014 que impede o acolhimento da prisão temporária e/ou preventiva no plantão noturno, salvo quando servir para preservar vida humana em medida sigilosa, de que é o exemplo a salvaguarda de vítima em cativeiro no crime de extorsão mediante sequestro. Menos mal que o expediente forense ordinário daqui a uma hora e meia quando a autoridade policial poderá encaminhar o pleito na comarca onde os fatos se derem, observando que já existe parecer do MP nos autos viabilizando a pronta decisão”, completou. Procurado pela reportagem, o TJ-RJ não retornou até a conclusão desta notícia.

Clique aqui para ler a Resolução 33/2014 do TJ-RJ.
Clique
aqui para ler o procedimento movido pelo MP-RJ.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!