Adicional de mudança

Remoção pedida por procurador do MPF deve ser paga pela União

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15 de novembro de 2014, 8h00

A remoção de procurador do Ministério Público Federal de uma unidade para outra é sempre do interesse do serviço público. Por essa razão, ele tem direito às mesmas vantagens concedidas, em caráter geral, aos servidores da União, conforme regulação prevista na Lei 8.112/1990. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão que condenou a União a pagar ajuda de custo a um procurador federal que se transferiu, em 2008, de Itajaí (SC) para Florianópolis.

O procurador teve assegurado o direito de receber da União o valor correspondente a dois subsídios em dezembro 2008 (pouco mais de R$ 42 mil), sem nenhuma incidência tributária, dado o seu caráter indenizatório. No primeiro grau, o juiz-substituto Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, explicou que a Administração Pública só lançou o Edital de Remoção porque existia uma localidade demandando os serviços do agente público.

O relator da Apelação, desembargador Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, acrescentou que a Resolução 133 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reconheceu que a assimetria e entre magistratura e MP, prevista na Constituição, é norma de eficácia plena. Isto é, reconhece a necessidade de isonomia entre as vantagens funcionais destas carreiras.

"Não se trata de reconhecer que o mero oferecimento de vaga caracteriza o interesse público para todo o servidor público regido pela Lei  8.112/90, mas, sim, que a remoção a pedido de membro do Ministério Público, à semelhança do que ocorre com os magistrados, sempre é realizada no interesse público", complementou Aurvalle. Ele citou precedente da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.136.768/PR.

Pedido de remoção
O procurador federal foi nomeado em 18 de fevereiro de 2002, inicialmente para trabalhar na Procuradoria da República em Foz do Iguaçu (PR). Em 2004, foi removido para a Procuradoria de Itajaí (SC). E, em 2008, depois de ser aprovado num concurso de remoção, conseguiu ser deslocado para Florianópolis.

O autor sustentou que, quando da sua posse, a Procuradoria da República lhe pagou os custos decorrentes da mudança de domicílio. Entretanto, ao pleitear a mesma verba em 2008, o pedido lhe foi negado. A União alegava que a Lei Complementar 75/93 não prevê a ajuda de custo quando se trata de "remoção a pedido", a não ser nos casos de nomeação, promoção ou remoção de ofício — tese que não se sustentou.

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