Alta periculosidade

STF mantém traficante do RJ preso em Mato Grosso do Sul

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17 de março de 2014, 20h41

Mesmo que a transferência de presos para penitenciárias de segurança máxima tenha caráter temporário, não há limite para a permanência. A periculosidade do condenado é o critério mais importante para definir o tempo de duração da transferência. Com base neste entendimento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu o Habeas Corpus apresentado por um traficante do Rio de Janeiro que cumpre pena na penitenciária de segurança máxima de Campo Grande (MS). Nei da Conceição Cruz, conhecido como Nei Facão, pedia que o STF autorizasse seu retorno ao sistema penitenciário fluminense.

Com base na alta periculosidade e na tese de que Nei Facão era um dos líderes do crime organizado na capital fluminense, a Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro pediu sua transferência para Campo Grande. Com o traficante há mais de três anos na penitenciária do Mato Grosso do Sul, a defesa alegou constrangimento ilegal, pois foi deixado de lado o caráter excepcional e temporário da medida. No entanto, o pedido de retorno ao Rio de Janeiro foi negado pela relatora, ministra Rosa Weber.

Ela considerou correta a decisão do Superior Tribunal de Justiça ao analisar o Conflito de Competência entre o juízo federal corregedor do presídio de Campo Grande e o juízo da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro. A primeira pedia o retorno do criminoso ao Rio de Janeiro, enquanto a segunda defendia sua permanência no Mato Grosso do Sul, tese acolhida pelo STJ. Para Rosa, as informações juntadas aos autos sobre a periculosidade do preso — citado como chefe do tráfico de drogas no Complexo da Maré — justificavam a manutenção dele em Campo Grande.

De acordo com ela, não há limite à permanência de presos em penitenciárias de segurança máxima, mesmo com o caráter temporário da transferência, sendo necessária a análise da periculosidade. No caso de Nei Facão, Rosa citou sua antiga ligação com o crime, incluindo condenações transitadas em julgado por associação para o tráfico e porte de armas de uso restrito, permitindo permanência na penitenciária de Campo Grande. A transferência dele para a capital de Mato Grosso do Sul ocorreu em outubro de 2009, uma semana após a invasão do Morro dos Macacos, na capital fluminense, ação em que foi apontado como mandante. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Habeas Corpus 112.650

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