Expurgos inflacionários

STJ adia decisão sobre juros de mora em ações coletivas

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12 de março de 2014, 16h45

A discussão sobre o início da contagem dos juros de mora em ações coletivas pelo Superior Tribunal de Justiça ficou adiada para o dia 26 de março. O julgamento aconteceria nesta quarta-feira (12/3), mas, por falta de quórum, e diante da importância da matéria, os ministros optaram por adiar. A corte decidirá se os juros começam a contar a partir do início do processo ou a partir da decisão, o que será aplicado a todos os processos sobre planos econômicos, uma vez que a matéria foi escolhida como recurso repetitivo.

A mudança da data a partir da qual começam a contar os juros nas ações coletivas pode aumentar, por exemplo, o impacto das ações relacionadas em planos econômicos em R$ 40 bilhões, segundo parecer da consultoria econômica LCA.

O que está em discussão é um Recurso Especial ajuizado pelo Banco do Brasil contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou a contagem de juros de mora em uma ação coletiva a partir da data da citação das partes. O banco, porém, entende que a contagem deve começar a partir da data da liquidação da sentença. O mérito da questão são expurgos inflacionários decorrentes dos índices de correção da caderneta de poupança definidos no Plano Verão.

Por ser escolhida como recurso repetitivo, o caso será discutido diretamente na 2ª Seção, sem passar pelas Turmas. A seção já julgaria o caso com dois ministros a menos: João Otávio Noronha foi diretor jurídico do Banco do Brasil, e Villas Bôas Cueva é casado com a procuradora-geral da Fazenda Nacional Adriana Queiroz, e, por isso, se declararam impedidos. Na sessão desta quarta, a ministra Isabel Gallotti não estava presente, por motivos pessoais. Por isso, o relator, ministro Sidnei Beneti, determinou o adiamento do caso.

O que deve ser decidido preliminarmente no recurso é um pedido do INSS para que o caso seja julgado pela Corte Especial, e não pela 2ª Seção. A autarquia afirma que a 1ª Seção e a 4ª Turma, uma das integrantes da 2ª Seção, tem entendimentos conflitantes a respeito do assunto: a 1ª Seção entende que os juros começam a ser contados a partir da data da citação da Fazenda Nacional; a 4ª Turma, a partir da liquidação da sentença.

O Banco Central, que está no caso como amicus curiae, apoia o pedido do INSS, por causa do impacto que a decisão do STJ no tema pode trazer a diversos casos de interesse do mercado financeiro nacional. 

Caso a 2ª Seção acompanhe o entendimento da 4ª Turma, que é capitaneado pelo ministro Luis Felipe Salomão, o STJ passará a conviver com duas jurisprudências diferentes sobre o mesmo assunto, só que uma contagem será feita na seção que julga Direito Público (1ª) e outro na que julga Direito Privado (2ª). Com medo da insegurança jurídica que isso pode causar, o INSS pede o adiamento da discussão e que ela seja levada à Corte Especial, composta pelos 15 ministros mais antigos do tribunal e responsável por definir embates jurisprudenciais entre as seções.

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