União terá de pagar indenização bilionária para a Varig
12 de março de 2014, 20h08
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (12/3) que a União terá de indenizar a extinta Varig por conta do congelamento das tarifas aéreas durante os planos econômicos de 1985 a 1992. Por 5 votos a 2, a corte reconheceu que há nexo causal entre o prejuízo amargado pela antiga companhia aérea e a política de tabelamento de preços. O valor da indenização pode chegar a R$ 6 bilhões, segundo ex-funcionários da empresa. Já a Advocacia-Geral da União estima a dívida em R$ 3 bilhões.
Votaram a favor da indenização a relatora, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Luis Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos os ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes. Os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux e Dias Toffoli declararam-se impedidos. O ministro Marco Aurélio não participou do julgamento.
A corrente majoritária entendeu que as instâncias inferiores consideraram haver provas suficientes da responsabilidade da União e que não caberia ao STF reexaminá-las. Um laudo de perito oficial atestou que a companhia teve prejuízo em decorrência do congelamento das tarifas.
Acompanhando o entendimento da ministra, Celso de Mello afirmou: “A responsabilidade civil da União emerge de maneira muito nítida”. O mesmo raciocínio foi adotado por Ricardo Lewandowski, para quem “a responsabilidade do Estado por ato legislativo é excepcional, mas está presente nos autos”.
Vencidos
O ministro Joaquim Barbosa, entretanto, considerou que a quebra da empresa decorreu da má gestão. “A Varig foi vítima de seu modelo de negócios, da gestão que lhe foi imprimida e de circunstâncias de mercado”.
Para Barbosa, a companhia aérea detinha uma “posição absolutamente ímpar” no mercado brasileiro, detendo o “monopólio” de voos internacionais, cujas tarifas estavam livres de controle do poder público. “A presença dessa substancial fonte de receitas internacionais é um fato relevantíssimo que foi desconsiderado na argumentação adotada pelo acórdão recorrido”, disse Barbosa em crítica à decisão do TRF-1. Para o ministro, ao decidir pela indenização, os desembargadores apoiaram-se quase que exclusivamente em laudo pericial favorável à Varig e em acórdão do STF. Em sua opinião, o precedente favorável à Transbrasil deveria inclusive ser revisto.
Recorrendo a decisão do Superior Tribunal de Justiça relatada pelo ministro Teori Zavascki, Gilmar Mendes considerou que não é possível estabelecer um nexo causal entre os planos econômicos e a quebra da empresa. Mendes disse que na época a Varig detinha praticamente o monopólio dos voos internacionais operados por empresas brasileiras e que 70% de suas receitas vinha desse serviço, cujas tarifas estavam livres do congelamento. “A questão do nexo causal está longe de ser pacífica nesse caso”, disse o ministro.
Gilmar Mendes disse que o que estava em questão é a legitimidade da política econômica adotada para combater a hiperinflação. "Eu fico a imaginar quantos poderiam acorrer a essa medida. O boteco da esquina, a birosca da Maria. Todos fariam jus a algum tipo de reivindiacação em face do Estado", disse Gilmar Mendes.
Recurso Extraordinário 571.969
*Texto atualizado às 21h18.
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