Decisões administrativas têm até 360 dias para serem proferidas, a contar do protocolo das petições, defesas ou recursos. Assim determina a Lei 11.457, que foi usada como fundamento pela 7ª Vara Cível de São Paulo ao julgar um caso em que a Receita Federal não respeitou esse prazo.
No caso, um jornalista, representado pelos advogados Raul Haidar e Sandro Mercês, entrou com Mandado de Segurança para que fosse determinada a imediata prolação de decisão do processo administrativo. Ele ingressou com pedido de impugnação de Notificação Fiscal de Lançamento, mas até agora não teve resposta. O jornalista aguarda a manifestação da União desde 2011.
Na ação, ele disse que sofreu prejuízos pela demora da Administração que está em desrespeito aos princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração dos processos. O caso já teve uma decisão liminar, em favor do contribuinte, que determinou dez dias para a Receita Federal analisar o pedido.
Em decisão definitiva, o tribunal determinou a imediata análise da impugnação apresentada no processo administrativo. Segundo a decisão, a demora da manifestação da Receita evidencia falha no desempenho da Administração, em ofensa ao princípio da eficiência que rege sua atuação, segundo artigo 37 da Constituição Federal.
“Não pode o impetrante ser penalizado pela demora, em razão das dificuldades administrativas e operacionais dos órgãos da Administração”. A decisão ainda cita a Emenda Constitucional 45 que garante a todos a razoável duração do processo, tanto no âmbito judicial como no administrativo.
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Comentários de leitores
2 comentários
Casa de ferreiro
MPJ (Procurador de Justiça de 2ª. Instância)
Faltou ao magistrado sentenciar para que seus colegas de toga tenham o mesmo prazo, de 365 dias, para decidir cada um dos seus processos com julgamento de mérito.
Demora excessiva
Contrariado (Auditor Fiscal)
Seria muito bom se a celeridade processual pudesse também ser obrigatória em nossos tribunais. Há processos simples que demoram anos ou décadas, esquecidos em algum canto e nunca chegam ao fim.
Comentários encerrados em 13/03/2014.
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