Ministro Teori manda soltar todos os presos na operação lava jato
19 de maio de 2014, 15h22
Só o Supremo Tribunal Federal tem poder para decidir sobre o desmembramento de inquérito que cita parlamentar. Com essa tese, o ministro Teori Zavascki determinou que sejam soltos os 12 presos da chamada operação lava jato e que todos os autos referentes à investigação sejam encaminhados ao STF. A decisão liminar, proferida no último domingo (18/5), suspende todos os inquéritos e ações penais ligadas ao caso.
Questionado, o juiz federal Sergio Moro disse que há apenas “encontro fortuito de provas” relacionadas a autoridades com foro privilegiado, sendo todos os elementos enviados ao STF para adotar as providências cabíveis. O ministro Teori, porém, avaliou que Moro não poderia ter mandado apenas parte dos fatos apurados. Embora a jurisprudência da corte venha desmembrando inquéritos para manter sob sua jurisdição apenas autoridades com foro, “essa orientação não autoriza que o próprio juiz de primeiro grau se substitua à Suprema Corte, promovendo, ele próprio, deliberação a respeito do cabimento e dos contornos do referido desmembramento”.
“Sendo relevantes os fundamentos da reclamação, é de se deferir a liminar pleiteada, até para que esta Suprema Corte, tendo à sua disposição o inteiro teor das investigações promovidas, possa, no exercício de sua competência constitucional, decidir com maior segurança acerca do cabimento ou não do seu desmembramento”, afirmou o ministro. No dia 13, ele havia negado pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa do ex-diretor da Petrobras.
Um dos advogados de Costa, Fernando Augusto Fernandes, já havia questionado a competência de Moro no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Mas o relator do caso, juiz federal João Pedro Gebran Neto, rejeitou os argumentos em decisão do dia 5 de maio. Segundo Fernandes, Costa não havia sido solto da carceragem da PF em Curitiba até o início da tarde desta segunda-feira (19/5).
O deputado Cândido Vaccarezza nega ter "qualquer relação de amizade com o Sr. Youssef" ou ainda ter participado de quaisquer reuniões para tratar do laboratório Labogen — que, segundo a PF, era uma empresa de fachada controlada pelo doleiro. A revista Consultor Jurídico não conseguiu localizar o advogado de Youssef nem o deputado Luiz Argôlo.
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Rcl 17.623
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