TRF-2 nega recurso da Gradiente por exclusividade sobre marca iPhone
18 de junho de 2014, 12h32
Por entender que a expressão iPhone tem relação direta com os produtos da Apple, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve sentença que retirou da Gradiente a exclusividade do uso da marca iPhone no Brasil. Nos termos da sentença, o registro deverá figurar como "concedido sem exclusividade sobre a palavra Iphone isoladamente".
Segundo informações do processo, a Gradiente depositou em março de 2000 o pedido de registro da marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), que foi concedido em janeiro de 2008. Em suas alegações, a Apple sustentou que, desde 1998, vem utilizando produtos identificados pela letra "i", como é o caso dos equipamentos iMac e iBook. Já a empresa brasileira afirma ter feito o pedido de depósito da marca antes de a concorrente lançar seu celular, em 2007.
Ao analisar o caso, o relator do processo no TRF-2, desembargador Paulo Espirito Santo, descartou a má-fé da Gradiente, mas lembrou que o nome iPhone foi consagrado no mercado pela Apple. O relator também chamou atenção para o fato de que mesmo após a concessão do registro pelo Inpi, em 2008, a Gradiente não lançou um smartphone com esse nome e que permitir seu uso sem ressalva resultaria em prejuízo para a outra indústria, que desenvolveu o produto e conquistou seu prestígio junto aos consumidores.
Afirmou ainda que o nome iPhone não pode ser registrado isoladamente no Inpi, por ter relação direta com a atividade da Apple: "No caso concreto, a expressão iPhone guarda relação direta com os produtos da parte autora (a Apple Inc.), consequentemente, a utilização do termo, isoladamente, por parte da apelante (a Gradiente) estaria induzindo o consumidor em erro sobre a natureza dos seus produtos, em desconformidade com a mens legis (o espírito da lei) que rege a Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial)", explicou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.
2013.51.01.490011-0
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