José Roberto Arruda é condenado no TJ-DF, mas diz que vai concorrer
9 de julho de 2014, 19h30
Segundo a acusação do Ministério Público, Durval Barbosa teria, a pedido de Arruda, entregado a Jaqueline e a Manoel Costa Neto dinheiro arrecadado a título de "propina" junto a prestadores de serviços de informática do DF. O MP também relata que, na ocasião, Jaqueline e Costa Neto solicitaram o fornecimento de "três a cinco rádios Nextel" para serem utilizados na campanha eleitoral.
Mesmo tendo sido condenados por um órgão colegiado, o que os tornaria inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), os políticos pretendem concorrer nas próximas eleições. Isso porque a condenação se deu depois do registro das candidaturas. Jaqueline é candidata à reeleição como deputada federal e Arruda concorrerá ao cargo de governador do DF.
O presidente do partido de Arruda, Salvador Bispo, divulgou nota afirmando que, segundo o parágrafo 10 do artigo 11 da Lei Eleitoral (Lei 9.504, de 1997), as condições do candidato devem ser considerados no momento em que o pedido de registro é formalizado, “ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade”. No caso, as mudanças não afastam a inelegibilidade, muito pelo contrário.
Em nota, a Procuradoria Regional Eleitoral do DF disse que o Ministério Público Eleitoral vai examinar a decisão do TJ-DF “tão logo tenha conhecimento do inteiro teor dela, e verificar as consequências da condenação no processo eleitoral”. Isso significa que o MP poderá tentar impedir as candidaturas.
Mudanças na sentença
A decisão da primeira instância havia condenado os réus Jaqueline Roriz, Manoel Costa Neto e José Roberto Arruda a ressarcir integralmente o dano de R$ 300 mil, bem como os valores dispendidos pelo erário com a contratação dos rádios Nextel; a suspensão dos direitos políticos dos réus por oito anos; o pagamento de multa equivalente a duas vezes o valor do dano causado ao erário, com juros e correção monetária a partir do trânsito em julgado da ação; a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos; e o pagamento de danos morais.
No TJ-DF, o valor da condenação referente a danos morais, que era de R$ 200 mil para cada réu, passou a ser de R$ 200 mil no total para os quatro réus.
Quanto a Durval Barbosa, delator do esquema, o magistrado de primeira instância havia reconhecido o acordo de delação premiada celebrado com o Ministério Público. Os desembargadores do TJ-DF, no entanto, excluíram o benefício da delação premiada e Barbosa, então, recebeu as mesmas condenações que os demais réus, exceto a multa civil.
O julgamento desta quarta-feira se deu depois que o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a decisão do Superior Tribunal de Justiça que impedia o julgamento do recurso do ex-governador — contra condenação por improbidade administrativa — pelo TJ-DF. A decisão de Barbosa foi assinada na quinta-feira (3/7). Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo 0013595-14.2011.807.0001
*Texto alterado às 21h29 do dia 9 de julho de 2014 para correções.
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