Situação carcerária

Estado deve ser punido por mortes em presídios, diz OAB

Autor

8 de janeiro de 2014, 18h02

O sistema carcerário brasileiro voltou a ganhar destaque devido aos recentes casos de violência no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no Maranhão, onde 60 presos morreram em 2013. Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o Estado deve ser resposabilizado nos casos em que há ocorrência de mortes pela falta de proteção aos presos. “O Estado é responsável pela integridade dos apenados”, afirma.

Um levantamento feito pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) entre fevereiro de 2012 e março de 2013 em 1.598 estabelecimentos registrou 121 rebeliões e 769 mortes. Uma média de 2,1 morte por dia dentro dos presídios. Além disso, a pesquisa registrou mais 2,7 mil lesões corporais.

No mesmo sentido, o criminalista Alberto Zacharias Toron defende a condenação do Estado. "No caso do Maranhão, é clara e inafastável a responsabilidade do Estado. É que lhe cabe zelar pela incolumidade física e moral daquele que está sob a sua guarda e, portanto, sob sua responsabilidade", explica.

O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, reforça a necessidade de responsabilizar o Estado sob todos os prismas civil e adiministrativo. "Não adianta crucificar só um ou outro Estado da Federação,o Estado Brasileiro é omisso, e age de maneira criminosa. O Estado não cumpre a lei de execução criminal, não atende os preceitos minimos de respeito aos direitos humanos e Dignidade do cidadão. É um estado de calamidade que deveria nos envergonhar".

As más condições dos presídios são denunciadas com frequência às autoridades. A própria OAB já protocolou duas representações contra os estados do Maranhão e Rio Grande do Sul junto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Nos dois casos, a OEA julgou procedente os pedidos e determinou providências para que o governo reduza a superlotação. Na decisão mais recente, de 30 de dezembro, determinou que o governo brasileiro tome providencias para garantir o fim da superlotação do Presídio Central de Porto Alegre. De acordo com a decisão, o Brasil também deverá garantir a integridade dos detentos, assegurar condições de higiene e dar tratamento médico adequado aos presos. Alguns casos são levados à Justiça brasileira que tem garantido aos familiares dos presos mortos indenizações por danos morais.

“A jurisprudência dominante desta Corte, que se firmou no sentido de que o Estado tem o dever objetivo de zelar pela integridade física e moral do preso sob sua custódia, atraindo então a responsabilidade civil objetiva, em razão de sua conduta omissiva, motivo pelo qual é devida a indenização decorrente da morte do detento, ainda que em caso de suicídio”, afirmou o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao relatar um recurso do Estado de Goiás que buscava reverter decisão que o condenou a indenizar a família de um preso que se suicidou (clique aqui para ler a decisão)

Apesar da jurisprudência dominante citada por Gilmar Mendes em seu voto, o caso ainda não foi levado a discussão em plenário. Em setembro de 2012 a corte reconheceu a repercussão geral sobre o tema, mas ainda não julgou o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 638.467 que servirá de paradigma.

O ministro Luiz Fux, relator do recurso, se manifestou no sentido de reconhecer a repercussão geral da matéria, “haja vista que o tema constitucional versado nestes autos é questão relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, e ultrapassa os interesses subjetivos da causa”.

Segundo ele, “a questão constitucional posta à apreciação deste Supremo Tribunal Federal cinge-se na discussão sobre a responsabilidade civil objetiva do Estado, em razão de morte de detento, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal”. Os estados alegam que o nexo causal da morte é imprescindível para que se estabeleça a condenação.

Excesso de presos
Outro tema que teve repercussão geral reconhecida e que aguarda julgamento é a necessidade de reparação por dano moral a detento que teria sido submetido a tratamento desumano e degradante por conta de superlotação carcerária. A repercussão foi reconhecida em fevereiro de 2011 no Recurso Extraordinário 580.252. O recurso estava sob relatoria do ministro Carlos Ayres Britto que se aposentou. Por isso foi passado ao ministro Teori Zavascki.

Enquanto era ministro do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Teori Zavascki foi voto vencido ao votar em um caso semelhante. Ao julgar os Embargos de Divervência em Recurso Especial 962.934 o ministro, que foi relator do recurso, votou pela possibilidade da indenização (clique aqui para ler o decisão).

Segundo Zavascki, “é possível a fixação de indenização por danos morais individuais na hipótese de encarceramento de detento em condições caóticas, pois, embora a eliminação ou redução de violações aos direitos fundamentais dos presos dependa da adoção de políticas públicas, isso não justifica a impunidade das transgressões ocorridas sob o argumento de que a indenização não tem o alcance para propiciar a solução do grave problema prisional globalmente considerado, sob pena de justificar a manutenção eterna do iníquo status quo dos presídios, sendo a qualquer indivíduo assegurado o mínimo existencial”.

Porém, na ocasião venceu o entendimento do ministro Humberto Martins. Para ele, a indenização individual agrava o dano coletivo. “se, hipoteticamente, fosse concedida a indenização individual, os recursos seriam retirados do erário estadual, o que ensejaria a diminuição da verba para a prestação do serviço é, portanto, para mitigação da situação degradante”, explica em seu voto. Por maioria, 5 votos a 3, o entendimento do ministro Humberto Martins prevaleceu. 

Sistema carcerário
De acordo com a ONG Conectas Direitos Humanos, a população carcerária no país cresceu 380% nos últimos 20 anos. Ao todo são 548 mil presos, 207 mil a mais do que o número de vagas no sistema. Para o presidente da OAB, Marcus Vincius, o problema do sistema carcerário brasileiro só será resolvido quando o verdadeiro estado democrático deixar de ser apenas uma previsão constitucional e passar a garantir o cumprimento dos princípios para todos os brasileiros, principalmente em relação à dignidade humana.

“O sistema carcerário como temos hoje não reabilita, não reeduca, tampouco trata a causa que levou o apenado ao crime. Não se ressocializa ninguém numa cela superlotada, sem condições mínimas de higiene e a mercê do controle pelas facções criminosas”, diz. Para ele, o investimento em melhoria das instalações dos presídios, bem como a construção de casas prisionais descentralizadas, deve ser uma política pública permanente.

O presidente da OAB afirma que a entidade tem feito vistorias nos principais presídios do país e deve, até o final de fevereiro, traçar um mapa com os problemas encontrados e buscar providências junto ao Ministério da Justiça. Além disso, ele explica que a entidade faz mutirões para o atendimento de presos desassistidos por meio de parcerias com a Pastoral Carcerária, o Ministério da Justiça e a secretaria de Reforma do Judiciário.

Clique para ampliar

*Notícia atualizada às 9h18 e às 17h22 do dia 9/1 para acréscimo de informações.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!