Privilégios e regalias

Justiça suspende direito de Delúbio a trabalho externo

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28 de fevereiro de 2014, 16h24

Considerando as notícias veiculadas na imprensa a respeito dos privilégios concedidos a determinados condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, e para evitar eventual irresignação por parte da massa carcerária, a Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal (DF) decidiu nesta quinta-feira (27/2) pela suspensão provisória do direito a trabalho externo anteriormente concedido a Delúbio Soares.

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De acordo com a decisão, a medida é válida ao menos até o dia 18 de março, quando está marcada uma audiência de advertência com Delúbio (foto). Autorizado pela VEP, o ex-tesoureiro do PT havia começado a trabalhar na Central Única dos Trabalhadores (CUT), em Brasília, no dia 20 de janeiro.

A decisão que suspendeu os benefícios externos atende a pedido do Ministério Público do Distrito Federal que solicitou providências após denúncias de supostas regalias, que foram divulgadas pela imprensa.

O juiz Bruno André Silva Ribeiro também determinou que seja instaurado um inquérito disciplinar para apurar as irregularidades, inclusive quanto a alimentação diferenciada, recebimento de visitas especiais, estacionamento privativo e dormitório. Em sua argumentação, o juiz lembrou que em novembro do ano passado, após as primeiras denúncias, foi determinado que todos os presos tivessem tratamento igualitários.

A decisão cobra ainda o governador do Distrito Federal que faça investigação interna para apurar a responsabilidade funcional quanto as irregularidades noticiadas. Caso não tenha sido iniciada a investigação, o juiz estabelece que o governo aponte medidas que serão adotadas em curto prazo para resolução dos problemas e diga se o DF tem condições de custodias os condenados na Ação Penal 470, inclusive na isnomia relativa a direitos e deveres.

Clique aqui para ler a decisão.

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