Justiça suspende direito de Delúbio a trabalho externo
28 de fevereiro de 2014, 16h24
Considerando as notícias veiculadas na imprensa a respeito dos privilégios concedidos a determinados condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, e para evitar eventual irresignação por parte da massa carcerária, a Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal (DF) decidiu nesta quinta-feira (27/2) pela suspensão provisória do direito a trabalho externo anteriormente concedido a Delúbio Soares.
A decisão que suspendeu os benefícios externos atende a pedido do Ministério Público do Distrito Federal que solicitou providências após denúncias de supostas regalias, que foram divulgadas pela imprensa.
O juiz Bruno André Silva Ribeiro também determinou que seja instaurado um inquérito disciplinar para apurar as irregularidades, inclusive quanto a alimentação diferenciada, recebimento de visitas especiais, estacionamento privativo e dormitório. Em sua argumentação, o juiz lembrou que em novembro do ano passado, após as primeiras denúncias, foi determinado que todos os presos tivessem tratamento igualitários.
A decisão cobra ainda o governador do Distrito Federal que faça investigação interna para apurar a responsabilidade funcional quanto as irregularidades noticiadas. Caso não tenha sido iniciada a investigação, o juiz estabelece que o governo aponte medidas que serão adotadas em curto prazo para resolução dos problemas e diga se o DF tem condições de custodias os condenados na Ação Penal 470, inclusive na isnomia relativa a direitos e deveres.
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