Condenação midiática

Imprensa comete abuso ao pôr vida de acusado em risco

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21 de fevereiro de 2014, 8h53

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A reportagem que coloca em risco a vida de um acusado de cometer crime grave ultrapassa o direito de informação. Com base nesse fundamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Rede Record e o apresentador Geraldo Luís (foto), do telejornal Balanço Geral, deixem de veicular imagens de um professor filmado em sala de aula quando abraçava e acariciava uma aluna menor de idade. A decisão é da 10ª Câmara de Direito Privado.

O autor, que responde criminalmente por seus atos, alegou que as imagens foram editadas e divulgadas na emissora e na internet, mostrando sua fotografia, sua residência e os locais que frequenta. Sustentou também que, após ofensas proferidas pelo apresentador, passou a ser hostilizado na rua e nas redes sociais, passando a receber ameaças. A decisão proferida em ação de indenização indeferiu pedido de tutela antecipada, motivo pelo qual ele apelou.

O relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Garbi, entendeu que as reportagens veiculadas colocaram em risco a integridade física do autor, que, mesmo acusado de crime grave praticado contra criança, não pode sofrer condenação midiática. “Não integra o direito da imprensa o comportamento agressivo do apresentador que narrou e comentou as reportagens com uso de adjetivações negativas contra o agravante, que incita a violência.”

Diante desses fatos, concedeu antecipação de tutela e proibiu a emissora de veicular a reportagem, bem como determinou sua retirada do site da empresa no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. Os desembargadores João Carlos Saletti e Araldo Telles também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, dando provimento ao recurso. Com informações da da Assessoria de Imrpensa do TJ-SP.

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