Minirreforma flexibilizou uso da internet em pré-campanha
14 de fevereiro de 2014, 13h20

Para se ter uma ideia, com a flexibilização da minirreforma mudou radicalmente o cenário da regulamentação do uso da internet nas campanhas eleitorais, antigamente o legislador se preocupava em alinhar a mídia digital com as demais, e fixava prazo equivalente para o início da campanha para quatro meses antes das eleições. Esta restrição não mais existe, e as campanhas para as eleições de 2014, já estão em plena divulgação, mesmo antes da formalização das candidaturas que só deverá acontecer no final de junho.
Entraves burocráticos foram eliminados como tempo de veiculação do sítio eletrônico do candidato. Até mesmo a restrição quanto a compra de banco de dados de e-mails de eleitores que gera a famigerada prática de envio de e-mails não solicitados, o spam, não é mais taxativamente vedada nas eleições de 2014.
Está liberada a pré-campanha eleitoral na internet. Este fato, somado a maciça adesão de mais de 100 milhões de eleitores brasileiros que acessam por computadores, tablets e smartphones, determinam a forte tendência que as denúncias de abuso, ofensas e outros meios ilícitos irá aumentar, o que deve elevar também o número de ações neste sentido. Isto por que ainda paira na cabeça dos brasileiros a ideia que a internet é uma zona livre, de difícil controle e que propicia amplo anonimato. Este não é o meu entendimento.
Entendo que será necessário que os candidatos efetivem e ampliem o monitoramento em tempo real, capaz de identificar qualquer inserção que seja publicada sobre sua reputação na mídia digital, e, sobretudo, esteja preparado por meio de sua equipe jurídica, para enfrentar os excessos de liberdade de expressão, sobretudo as ofensas de imediato. Quanto mais rápido e coordenado for o enfrentamento jurídico dos abusos na mídia digital, menor será o dano à reputação.
Da mesma forma, qualquer eleitor que notar alguma propaganda irregular poderá denunciar pelo disque-denúncia ou pelos canais de atendimento dos TREs, inclusive enviando do seu próprio smartphone foto do incidente.
Para evitar abusos nas campanhas eleitorais da internet, o legislador coibiu a prática do ciberativismo político, ou seja, a prática adotada por alguns candidatos e partidos políticos que inserem e compartilham conteúdos na internet durante a campanha eleitoral. Diante do vazamento de denúncias recentes na mídia, de que alguns políticos tinham a prática de contratar pessoas para criar perfis anônimos nas redes sociais para ofender adversários e criar elogios a seu favor, o TSE criminalizou a prática do anonimato e o uso de perfis falsos. O anonimato será punido tanto para a veiculação de conteúdos lícitos ou ilícitos.
Ainda quanto às ofensas publicadas na internet, embora a legislação brasileira já seja suficiente para coibir os abusos tanto na esfera cível e criminal, a minirreforma tratou do tema de forma taxativa, determinado que a Justiça Eleitoral será o foro para o candidato ofendido requerer a retirada do conteúdo ofensivo sem prejuízo das sanções cíveis e criminais.
Espero que a flexibilização do uso da internet nas campanhas eleitorais possa alavancar o engajamento político do cidadão brasileiro na defesa de seus direitos e aproximação dos candidatos, sem necessariamente tornar a mídia digital palco para ofensas, paródias e outras manifestações que mitigam o grande potencial que este meio de comunicação poderá contribuir para a construir a democracia no Brasil.
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