Inscrição na OAB

Liminar pedida por desembargador suspende concurso no RJ

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6 de fevereiro de 2014, 6h24

Uma liminar conseguida pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região Roy Reis Friede suspendeu o concurso para escolha de professor do Magistério Superior da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro — UFRRJ —, Classe Assistente, na área de Direito Financeiro e Tributário e Prática Forense. Reis Friede foi o primeiro colocado, teve a nomeação publicada na edição de 16 de dezembro de 2013 do Diário Oficial da União e, na sequência, sua posse vedada por não possuir inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil. A exigência estava prevista no edital do concurso.

Em seu lugar, foi nomeada, por meio de portaria publicada em 24 de janeiro de 2014, a segunda colocada no concurso, Mônica Gonçalves Aderne Freitas. O desembargador entrou com Mandado de Segurança junto à Justiça Federal do Rio de Janeiro, pedindo que em caráter liminar fosse suspenso — até o julgamento do mérito — o ato administrativo que o excluiu da disputa. A petição é assinada pelos advogados Ana Tereza Palhares Basilio, Diego Capistrano, José Roberto de Albuquerque Sampaio e Beatriz Nóvoa.

De acordo com eles, o edital previa a comprovação de graduação e mestrado em Direito, além da inscrição ativa na OAB. Segundo a inicial, o desembargador apresentou comprovantes de graduação em cinco cursos — Direito, Economia, Administração, Arquitetura e Engenharia — além de dois mestrados e um doutorado em Direito. Por fim, foi entregue “comprovação substitutiva de inscrição ativa na OAB (comprovação de exercício ativo na magistratura), o que foi plenamente aceito, de forma unânime, por todos os integrantes da banca examinadora”, conforme a petição.

Após ser nomeado em 16 de dezembro, ele foi impedido de tomar posse, em 14 de janeiro, sob a alegação de que o Departamento Pessoal não reconheceu a comprovação de exercício ativo na magistratura como substitutivo da inscrição ativa na OAB. Os advogados afirmam que a interpretação do edital foi arbitrária em relação à exigência de inscrição ativa na Ordem, pois ensinar a advogar “não pode ser interpretado como exercício, direto ou indireto, da advocacia”. A petição também apontou que muitos juízes e promotores dão aulas em instituições espalhadas pelo Brasil, sendo que “o exercício da advocacia não é requisito indispensável para lecionar a disciplina de ‘Direito Financeiro e Tributário e Prática Forense’”.

Os advogados informam também que os juízes suspendem suas inscrições na OAB —mantendo-as inativas — por conta do evidente impedimento para que atuem como advogados, mas não há impedimento para que acumulem “a função judicante com o magistério”. A defesa de Reis Friede citou que a conduta da UFRRJ, promovida pela reitora Ana Maria Dantas Soares e pela diretora substituta Iguaciara do Nascimento Santos, desrespeitou os princípios da probidade e da boa-fé objetiva, com “inequívoca violação a direito líquido e certo” do desembargador. Isso motivou o pedido de liminar para impugnar o ato administrativo que anulou a posse de Reis Friede até o julgamento do mérito da ação, impedindo a posse de Mônica Freitas.

Ao analisar o caso, o juiz Firly Nascimento Filho, da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro, acolheu os argumentos de Reis Friede e concedeu a liminar. Ele afirmou que a situação “deve ser analisada segundo o princípio da ampla acessibilidade aos cargos públicos através da meritocracia”, que tem como base o artigo 37, inciso II, da Constituição. O texto do inciso aponta que a investidura em cargos públicos depende da prévia aprovação em concurso e, segundo a liminar, o desembargador “foi classificado em primeiro lugar para o cargo de referência. Tal fato demonstra que o requerente é o candidato mais apto ao preenchimento da vaga oferecida”, permitindo que o juiz questione se é razoável a exigência de inscrição ativa na OAB.

Outro aspecto destacado por Firly Filho é a efetiva nomeação do desembargador do TRF-2 para o cargo. Assim, de acordo com o juiz, deve ser levada em conta a Súmula 16 do Supremo Tribunal Federal, que garante ao funcionário nomeado por concurso público a posse no cargo. Assim, para ele, fica claro o fumus boni iuris do pedido, sendo que o periculum in mora está baseado no fato de a demora permitir a posse de Mônica, fazendo  “todos os atos vindouros serem temerários, causando verdadeira insegurança jurídica em todos os envolvidos”. Isso o levou a conceder a liminar em 27 de janeiro, suspendendo o ato e determinando que a UFRRJ não nomeie ou emposse outros candidatos até o julgamento do mérito.

Clique aqui para ler o ato que nomeou Roy Reis Friede.
Clique aqui para ler o ato que nomeou Mônica Gonçalves Freitas.
Clique aqui para ler o Mandado de Segurança feito pela defesa de Roy Reis Friede.
Clique aqui para ler a liminar concedida pelo juiz Firly Nascimento Filho.

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