O papel dos sindicatos na defesa do meio ambiente do trabalho
26 de dezembro de 2014, 7h00
Mas os sindicais brasileiros, na sua maioria, não se conscientizaram ainda da importância do meio ambiente do trabalho seguro, sadio e adequado como forma de preservação da saúde e integridade física e psíquica dos trabalhadores. No dia a dia das lides coletivas é fácil de se ver que os principais pleitos trabalhistas continuam sendo aumentos salariais e outras cláusulas sociais, o que não está errado, porém, é preciso voltar-se com ênfase para os temas que envolvem a proteção do meio ambiente do trabalho e da saúde dos trabalhadores, que são bens mais importantes do que qualquer outros.
As negociações coletivas nesse campo são incipientes, embora sejam formas importantes e ágeis de prevenção dos riscos nos ambientes de trabalho e de proteção da saúde dos trabalhadores.
Para Hannah Arend, “os sindicatos, que defendem e lutam pelos interesses da classe operária, são responsáveis pela posterior incorporação desta última na sociedade e, sobretudo, pela extraordinária melhora da segurança econômica, do prestígio social e do poder político da classe”, incumbindo-lhes, digo eu, reestudar novas formas de atuação e bandeiras de lutas, como a defesa intransigente da saúde dos trabalhadores, principalmente por meio dos instrumentos da negociação coletiva, cujo benefício será de todos (dos trabalhadores, das empresas e da sociedade).
É certo que as negociações coletivas vêm sendo prejudicadas em todo o mundo pelo enfraquecimento dos sindicatos, por conta das crises econômicas, cujo exemplo marcante ocorre hoje na Europa, mas lutar por melhores condições de trabalho, com ou sem crise, é dever dos sindicatos.
Como exemplo importante de negociação coletiva sobre saúde do trabalhador lembro a assinatura das Convenções Coletivas de trabalho de 1995, sobre segurança em máquinas injetoras de plásticos, entre trabalhadores e empregadores do setor químico do Estado de São Paulo, de 1996, sobre saúde e segurança no setor de transportes urbanos de São Paulo — Capital e, no ano de 2003, da Convenção Coletiva de Trabalho que trata da segurança e saúde do trabalhador no setor elétrico no Estado de São Paulo, resultado de negociação tripartite entre trabalhadores, empregadores e governo.
Recente exemplo de louvor ocorreu com a elaboração conjunta entre trabalhadores, empregadores e o Estado e a respectiva aprovação do projeto que se transformou na Lei 12.619/2012, que alterou a CLT e disciplinou a jornada de trabalho e o tempo de direção dos motoristas profissionais, que, entre outras questões importantes a respeito da segurança e saúde deles e das pessoas que transitam nas estradas brasileiras, estabeleceu pausas de 30 minutos para descanso a cada quatro horas de direção ininterrupta.
Os casos acima mostram a importância da defesa conjunta e ordenada entre Estado e sociedade para se reduzirem os acidentes e doenças do trabalho, porque o Brasil ainda continua figurando nos anais mundiais como recordista em acidentes de trabalho, figurando lá pelo 10° lugar no número gral, e no 4°, em mortes.
Os gastos somente do Estado com os acidentes e doenças do trabalho atingem cerca de 5% do valor do PIB brasileiro, que poderiam ser gastos, por exemplo, com qualificação e requalificação dos trabalhadores e com a melhoria dos parques fabris.
Além do uso do instrumento da negociação coletiva, podem e devem os sindicatos se utilizar das novas ações coletivas para defenderem o meio ambiente do trabalho e a saúde dos trabalhadores, como faz o Ministério Público do Trabalho, apresentar denúncias de irregularidade perante este órgão e ajudá-lo nas investigações e coleta de dados e informações necessários à instrução dos feitos que correm perante a Justiça do Trabalho.
[1] Conforme nosso “Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador”, p. 86, 5ª ed., LTR, Editora, São Paulo, 2014.
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