Barroso nega pedido de prisão domiciliar a João Paulo Cunha na AP 470
2 de dezembro de 2014, 13h36
A falta de pagamento de R$ 536,4 mil impediu o ex-deputado João Paulo Cunha de conseguir transferência para prisão domiciliar, no regime aberto. Embora ele já tenha cumprido um sexto da pena à qual foi condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a progressão do regime também depende que o dano seja reparado. Foi o que entendeu o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, em decisão da última segunda-feira (1º/12).
Barroso, relator da AP 470, avaliou que a reparação do dano é obrigatória, com base no artigo 33, parágrafo 4º, do Código Penal. O ministro determinou que a Advocacia-Geral da União informe, “com a urgência que o caso requer”, como Cunha deve proceder para pagar espontaneamente o valor que foi condenado a restituir.
O ex-deputado petista começou a cumprir pena em regime semiaberto, depois de ser responsabilizado pelos crimes de corrupção passiva e peculato. Defendido pelo criminalista Alberto Toron, Cunha também havia sido condenado por lavagem de dinheiro, mas o Plenário voltou atrás em novo julgamento por entender que a acusação não poderia usar um único fato delituoso — recebimento de propina — para caracterizar dois crimes distintos.
Clique aqui para ler a decisão.
EP 22
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!