Saúde estável

Genoino deve voltar para a Papuda, decide Joaquim Barbosa

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30 de abril de 2014, 17h52

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa determinou nesta quarta-feira (30/4) que o ex-deputado federal José Genoino (PT-SP) volte para o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Atualmente em prisão domiciliar temporária, ele tem 24 horas para se apresentar no presídio, sob pena de expedição de mandado de prisão.

O ex-deputado deixou a unidade em 21 de novembro de 2013, após ter passado mal. Ele deve voltar a cumprir a pena da Ação Penal 470 no Centro de Internamento e Reeducação, onde ficam presos do regime semiaberto. Segundo Barbosa, dois laudos médicos concluíram que o “quadro clínico do condenado não apresenta a gravidade alegada”. O ministro disse ainda que o ex-deputado poderá ser acompanhado por médicos de sua escolha e terá garantia de atendimento de saúde, se necessário.

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De acordo com a defesa de Genoino (foto), ele tem cardiopatia grave e não possui condições de cumprir a pena em um presídio, por ser “paciente idoso, vítima de dissecção da aorta”. O advogado Luiz Fernando Pacheco avalia que o sistema penitenciário não tem condições de oferecer tratamento médico adequado ao ex-parlamentar.

No ano passado, uma junta médica concluiu que Genoíno não tem doença grave, “não sendo imprescindível” sua permanência em regime domiciliar. Um novo laudo do Hospital Universitário de Brasília encaminhado ao STF nesta semana apontou “a persistência de condições clínicas caracterizadas como não graves e o definido sucesso corretivo curativo da condição cirúrgica do paciente”. “Não se expressa no momento a presença de qualquer circunstância justificadora de excepcionalidade”, afirmou o documento.

O ex-presidente do PT foi a princípio condenado a 6 anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto na AP 470, o processo do mensalão, por corrupção ativa e formação de quadrilha. A pena caiu para 4 anos e 8 meses depois que o Supremo, em julgamento de Embargos Infringentes, avaliou que os acusados não formaram nenhuma quadrilha, pois não se reuniram com o fim específico de praticar crime. Com informações da Agência Brasil.

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