Princípio da razoabilidade

Norma da OAB que amplia quarentena está suspensa

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20 de setembro de 2013, 19h09

Está suspensa a norma da Ordem dos Advogados do Brasil que estendeu a quarentena imposta a juízes aposentados que voltam a advogar a todos os seus colegas de escritório. Liminar concedida nesta sexta-feira (20/9) pelo juiz Francisco Neves da Cunha, da 22ª Vara Federal do Distrito Federal, suspende a eficácia da Ementa 18/2013/COP. O documento proibiu todos os profissionais de bancas que empregam ex-juízes de advogarem, pelo período de três anos a partir da aposentadoria, na jurisdição em que ele atuava.

É a segunda liminar contra a norma concedida pela Justiça Federal nesta semana. No dia 16, juiz federal em São Paulo também foi contrário à ampliação da quarentena, afirmando que a medida faz “lembrar os atos de força do regime de exceção que a OAB, noutros tempos, tão arduamente combatia”. As duas decisões foram obtidas pelo escritório Kuntz Sociedade de Advogados. Fundada há um ano e meio, a banca se preparava para receber o juiz aposentado Luiz Christiano Gomes dos Reis Kuntz, que deixou a magistratura há cinco meses. Ele é pai de Eduardo Kuntz, fundador da banca.

Na decisão mais recente, que suspende a norma, o juiz Francisco Neves da Cunha disse que a vedação constitucional “não pode desbordar da pessoa do magistrado” e, ao fazer isso, a OAB afrontou o princípio da razoabilidade.

Outro problema apontado na norma da OAB é ter ampliado o impedimento para toda a jurisdição em que o aposentado atuou. Assim, um ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, não ficaria impedido de atuar no STJ, mas em todo o Brasil — o que valeria ainda para todos os seus colegas de escritório. A vedação no inciso V do parágrafo 95 da Constituição, porém, é clara e mostra que a “vedação se circunscreve ao juízo ou tribunal em que antes teve atuação o magistrado. Não se trata, portanto, de vedar o exercício da advocatura em âmbito territorial”.

O advogado Eduardo Kuntz comemora a vitória e afirma que confirma o acerto da tese escolhida pelo escritório “para combater a teratologia do ato da OAB federal”. A discussão é puramente técnica, diz ele, para garantir a aplicação da Constituição. “O escritório se orgulha, sim, de contar com a atuação de um ex-desembargador em casos fora do tribunal de justiça em que ele atuava”.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirma que a entidade vai respeitar a decisão da Justiça enquanto ela vigorar, mas vai recorrer, tanto em São Paulo quanto no Distrito Federal. Ele diz que a norma não ampliou a quarentena, mas apenas interpretou a Constituição. "Os juízes possuem o direito de ter uma outra interpretação", afirma Marcus Vinícius, segundo quem a OAB adotou uma posição protetora da boa relação entre Judiciário, advocacia e a defesa dos direitos.

A decisão do Conselho Federal sobre a vedação gerou polêmica. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), desembargador federal Nino Toldo, afirmou que resultado prático do posicionamento da OAB é o desemprego dos juízes por três anos depois de se afastarem da magistratura.

Já o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, Nelson Calandra, sugeriu usar a mesma medida para advogados que entrem para a magistratura pelo quinto constitucional. “Se eles acham que um escritório que admite juiz fica impedido de atuar, o mesmo deveria se aplicar ao quinto constitucional. Então, o escritório do qual um advogado saísse para entrar pelo quinto deveria ficar impedido de atuar naquele tribunal”.

Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Paulo Schmidt, a decisão do Conselho Federal foi motivada por reserva de mercado. “Na nossa avaliação, isso mostra que, mais uma vez, a Ordem atual deixa saudades da antiga e gloriosa Ordem dos Advogados do Brasil, que se pautava por algo maior do que esse viés simplesmente corporativo”, dispara.

Entre advogados houve quem aprovasse a maior restrição. Para Ernesto Tzirulnik, se trata apenas de uma tentativa de tornar eficaz a norma constitucional. O advogado lamenta que a vedação não valha para outras funções públicas que, segundo ele, “podem comprometer a isonomia e o bom funcionamento das relações entre cidadãos e Estado”. Como exemplos, ele cita o chefe da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e o presidente do Banco Central, que podem, “e comumente o fazem”, ir à iniciativa privada no dia seguinte ao que deixam seus cargos.

Elaborada em resposta à Consulta 49.0000.2012.007316-8/COP feita pela seccional de Roraima, a Ementa 018/2013/COP, que amplia da quarentena, está valendo desde o dia 3 de setembro, quando foi publicada no Diário Oficial da União. "Trata-se de uma decisão adotada à unanimidade pelas bancadas dos conselheiros federais da OAB", justifica o presidente da Ordem.

Clique aqui para ler a decisão.

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