Afastamento indevido

Dúvida sobre origem de caça-níqueis impede absolvição

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28 de outubro de 2013, 17h44

A absolvição sumária de comerciante acusado de contrabando não é possível se há dúvida razoável quanto ao seu conhecimento acerca da procedência estrangeira das máquinas caça-níqueis apreendidas no estabelecimento e dos respectivos componentes.

O entendimento é da maioria dos ministros da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que levou em consideração precedentes nos quais se afirma que é incabível a absolvição sumária quando não evidenciada nenhuma das hipóteses previstas nos incisos I a IV do artigo 397 do Código de Processo Penal.

Segundo esses dispositivos, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar, por exemplo, a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato ou a extinção da punibilidade do agente. No caso, o colegiado entendeu que foi descabido o afastamento do dolo do agente, sem a devida instrução probatória, impondo-se, dessa forma, o prosseguimento da Ação Penal.

O caso trata-se de um Recurso Especial do Ministério Público Federal contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que, por maioria, manteve sentença que absolveu uma comerciante da prática do crime de contrabando. Para o TRF-2, é improvável que os comerciantes, em sua maioria, tenham o conhecimento técnico necessário para saber que alguns componentes eletrônicos das máquinas caça-níqueis (placa-mãe e coletor de cédulas) são de origem estrangeira e de importação proibida.

A comerciante foi denunciada porque mantinha em seu estabelecimento, e utilizava em proveito próprio e alheio, duas máquinas caça-níqueis de procedência estrangeira. De acordo com a denúncia, não havia documentação legal e que, teoricamente, a comerciante sabia que os equipamentos tinham componentes trazidos no país de forma clandestina.

Conhecimento dos componentes
Em seu voto, o relator do caso, ministro Og Fernandes, entendeu que não se pode afirmar, de antemão, que a acusada não tinha conhecimento acerca da origem estrangeira dos componentes eletrônicos das máquinas. “A existência da dúvida é manifesta, mostrando-se descabido o afastamento do dolo da agente sem a devida instrução probatória, impondo-se o prosseguimento da ação penal”, disse ele.

A ministra Assusete Magalhães seguiu o entendimento do ministro Og Fernandes, no sentido de que “as possibilidades de absolvição sumária por ausência de dolo não se amoldam a qualquer das hipóteses do artigo 397 do CPP”. Por isso, o processo deveria retornar ao primeiro grau para o prosseguimento da ação penal.

Já o ministro Sebastião Reis Júnior considerou que a análise da existência de dúvida quanto ao não conhecimento, pela comerciante, acerca da origem dos componentes leva, necessariamente, ao reexame fático-probatório, o que é incabível devido à Súmula 7 do STJ.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura acompanhou a divergência, dizendo que há inúmeros casos semelhantes em que a 6ª Turma aplicou a Súmula 7.

Em seu voto de desempate, o ministro Rogerio Schietti acompanhou a posição do relator. Segundo ele, a probabilidade de que a maioria dos comerciantes não conheça a origem estrangeira dos componentes do equipamento ilegal nada mais significa do que a incerteza sobre qual seria, então, a minoria conhecedora de tal aspecto intrínseco ao tipo do crime de contrabando.

Segundo o ministro, a partir do que atesta a própria decisão do TRF-2, é insustentável decretar, na primeira fase da persecução criminal, a absolvição sumária da comerciante pela alegada ocorrência de erro de tipo, com fundamento no artigo 386, inciso III, do CPP. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.211.220

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