Danos morais

TST não conhece de recurso que não questiona decisão

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7 de outubro de 2013, 8h07

Segundo o princípio da dialeticidade, a fundamentação é pressuposto para a admissibilidade de qualquer recurso. Assim, não é possível conhecer de peça de empresa condenada por dano moral se a companhia não se insurge contra a decisão anterior, mas apenas afirma que sua atitude não configura dano moral.

O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que conheceu parcialmente do Recurso de Revista ajuizado por uma loja de Uberlândia (MG) contra decisão que a obrigou a pagar R$ 15 mil ao ex-funcionário, que eram obrigados a trocar dinheiro em bancos para ter troco para clientes. Os ministros só conheceram da parte do recurso relacionada aos honorários advocatícios.

Relator do caso, o ministro José Roberto Freire Pimenta afirmou que não há condição técnica para conhecer da peça, uma vez que a empresa não questionava os fundamentos do acordo. A defesa, de acordo com ele, apenas alegava que não houve assédio moral, indicando violação do artigo 5º, incisos V e X, da Constituição.

Assim, deve ser aplicada a Súmula 422 do TST, segundo o qual o recurso não deve ser conhecido quando “as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida”. O ex-funcionário ajuizou ação alegando que, mesmo dispondo de serviço especializado para transporte de valores, a empresa o obrigava a trocar dinheiro para facilitar o troco dos clientes. A alegação foi confirmada pelas testemunhas, que apontaram a prática como frequente em relação aos auxiliares de estoque para tal função.

Os depoentes informaram que os valores trocados chegavam a R$ 4 mil. O juízo de primeira instância determinou que a empresa pagasse R$ 2,5 mil a título de danos morais, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região acatou Recurso Ordinário do ex-empregado e elevou a indenização para R$ 15 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler a decisão.

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