Eleição na Corte

Conheça os candidatos à vice-presidência do TJ-SP

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29 de novembro de 2013, 17h38

Três desembargadores disputarão, na quarta-feira (4/12), a sucessão de José Gaspar Gonzaga Franceschini, vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. Entre as atribuições do vice-presidente, está a condução de sessões da Câmara Especial, que julga casos envolvendo menores, guarda de crianças, suspeição e conflitos de competência entre juízes. Também cabe ao ocupante do cargo conduzir a Comissão de Assuntos Administrativos, o Conselho Superior da Magistratura e o cartório para infrações disciplinares de servidores.

A sucessão de Gonzaga Franceschini será disputada pelos desembargadores Antônio Carlos Malheiros, Eros Piceli e José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino. No dia 13 de novembro, data-limite para a inscrição de candidatos, o desembargador Henrique Nelson Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, também se posicionou para disputar o cargo. No entanto, ele desistiu da disputa na semana seguinte, restringindo o pleito aos três desembargadores.

Desembargador desde 2001, Antonio Carlos Malheiros chegou ao TJ-SP pelo quinto advocacia, que exerceu até 1994, quando ingressou no Tribunal de Alçada Civil. Bacharel em Direito pela USP, ele integra a 3ª Câmara de Direito Público e tem como especialidades o Direito do Estado e o Direito Civil. O desembargador destacou-se por sua atuação como coordenador de Infância e Juventude do TJ-SP, buscando inclusive a Assembleia Legislativa para garantir o repasse de verbas do Executivo.

Eros Piceli integra a 33ª Câmara de Direito Privado e ingressou no Tribunal de Justiça de São Paulo em 2005, quatro anos após entrar no Tribunal de Alçada Civil. Como juiz, atuou em diversas comarcas do estado, incluindo Santo André, Santos, Guarujá e Guarulhos. O desembargador é bacharel em Direito pela FMU, com especialização em Direito Penal e Processual pela PUC-SP. Tem como área de especialidade o Direito Civil e é autor do livro Direito Previdenciário e Infortunística.

Promotor de origem, José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino ingressou no Tribunal de Alçada Criminal em 1993 e, seis anos depois, chegou ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Mudou-se em 2013 da 5ª Câmara de Direito Público para a 1ª Câmara de Direito Público. Bacharel em Direito pelo Mackenzie, o desembargador tem especialização em Direito Penal pela Universidade de Milão, na Itália, e é mestre em Direito Penal pela USP, sendo o Direito Processual Penal sua especialidade.

As perguntas feitas pela revista Consultor Jurídico foram enviadas aos três candidatos à vice-presidência no dia 14 de novembro. Até a publicação deste texto, o desembargador Eros Piceli não retornou o contato. Leia, abaixo, as respostas de Antônio Carlos Malheiros e José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino.

ConJur — Qual é sua plataforma de campanha?
Antônio Carlos Malheiros – Dentro daquilo que compete ao vice-pesidente, com a preciosa ajuda de todos os colegas, principalmente dos presidentes das Seções, dos nossos funcionários e também de assessoria técnica externa, quero colaborar no aperfeiçoamento da estrutura administrativa deste tribunal, com a elaboração cuidadosa de plano plurianual de gestão, a fim de que as boas ações, perpetradas pela atual administração, tenham continuidade e possam ser aprimoradas, sempre me valendo da tecnologia, em pleno desenvolvimento neste Judiciário.

Xavier de Aquino – Nenhuma. Felizmente o poder Judiciário não tem coloração partidária muito comum na política trivial, onde, por vezes, se tem um mau vezo de parar com a obra do antecessor. Todavia, o único partido do poder Judiciário é a magistratura, sendo certo que o eleito, seja o posto que assume, deve dar continuidade ao trabalho antecedente. É isso que vou fazer se por ventura vier a ser eleito à vice-presidência da corte bandeirante.

ConJur — É a favor da especialização de varas?
Antônio Carlos Malheiros – Com toda certeza sou a favor da especialização de varas, bem como das câmaras de segunda instância. É claro que a especialização deve levar em conta a interdisciplinaridade, ou seja, uma Câmara especializada tem maior facilidade para aprofundar em questões que lhe são atinentes, e assim a prestação jurisdicional tende a ser melhor na qualidade e celeridade. Mas não podemos esquecer que somos um todo, um único Tribunal. Assim, as câmaras e varas especializadas devem trabalhar buscando sempre uma complementariedade.

Xavier de Aquino – Já foi o tempo que o juiz tinha que fazer “clínica geral”. A especialização é o sinal dos tempos e o juiz deve ser um homem do seu tempo, tendo em vista sempre o jurisdicionado que deseja receber o que é seu.

ConJur — É a favor de mais súmulas de tribunais de segunda instância?
Antônio Carlos Malheiros – Sim, sou a favor. Nossas Seções já vêm trabalhando na edição de súmulas. Mas, evidentemente, só devem ser concretizadas nos casos em que há uma ampla concordância da maioria dos julgados. Uma condição, porém, considero que deve ser basilar: garantir, sempre, a ampla independência e o livre convencimento dos magistrados.

Xavier de Aquino – O teor da minha resposta é no mesmo sentido que a anterior, pois com a edição de súmulas a uniformização das decisões judiciais vai se sobrepor a decisões desconformes que muito tem desassossegado ao leigo.

ConJur — O que propõe a respeito do processo eletrônico?
Antônio Carlos Malheiros – Nós todos estamos imersos na era digital, em todos os setores e níveis da sociedade. Assim, o processamento eletrônico das demandas judiciais é caminho sem volta, sob pena dos nossos tribunais se tornarem obsoletos e ineficazes, naquilo que é seu maior objetivo: a realização da Justiça. Tempo e espaço são otimizados, proporcionando qualidade e celeridade dos nossos trabalhos. Para tanto, porém, considero ser de suma importância a constante formação e treinamento todos nós, funcionários e magistrados, os operadores dos sistemas informáticos, para garantir a valorização do principal: o capital humano, promovendo sempre mais a valorização das pessoas que trabalham para a consecução dos nossos primordiais objetivos.

Xavier de Aquino – O processo eletrônico é uma realidade, é um caminho sem volta e, no futuro, vamos dar risadas dos momentos titubeantes do início desta estrada.

ConJur — Qual é o modelo mais eficiente para o pagamento de precatórios?
Antônio Carlos Malheiros – A Emenda Constitucional 62/2009 pretendeu agilizar o pagamento e organizar as prioridades no que se refere o pagamento dos precatórios. Não há nenhuma “mágica” jurídica que resolva este problema de uma hora para outra, pois tudo depende das dotações orçamentárias elaboradas pelos poderes executivos de todos os entes federativos e que são discutidos e emendados pelos nossos representantes legislativos. Ou seja, mais do que uma questão jurídica, trata-se de uma questão política, mas que devem seguir o rito e a forma delineada na norma constitucional, além dos decretos, portarias e demais normas atinentes a esta área. Em nosso Tribunal, o setor responsável pelo processamento dos precatórios, a Diretoria de Execução de Precatórios — Depre —, que trabalha em sintonia com o Setor das Execuções contra a Fazenda Pública, já desenvolve um excelente trabalho, com quadro de funcionários e estrutura organizacional específicas, tratando de dar os melhores encaminhamentos, para o cumprimento das normas referentes ao pagamento dos precatórios, da forma mais eficiente, justa e equânime possível. Fato é que nossos governos devem sempre mais se responsabilizar pelas suas obrigações e pagar o que devem aos cidadãos, seguindo o que determina a lei, pois um governo mau pagador é um péssimo exemplo para os seus próprios cidadãos.

Xavier de Aquino – O mais eficiente é o mais rápido. Todavia, devemos obediência ao artigo 100, da Constituição Federal e a modulação de efeitos a ser dada pelo Supremo Tribunal Federal. Entretanto, não podemos nos esquecer que é um “calote oficial”, porém, dentro da atual realidade, é o mais eficaz.

ConJur — É a favor da conciliação em cartório?
Antônio Carlos Malheiros – Sou absolutamente favorável, entusiasta até, de todo tipo de mediação de conflitos. Todos os mecanismos para que a paz social se instale devem ser estimulados, viabilizados, com investimento público e envolvimento do maior número de profissionais. Acompanho, inclusive, por conta de meu trabalho junto à Coordenadoria da Infância e da Juventude, o surgimento de iniciativas da chamada Justiça Restaurativa, que muito tem auxiliado na solução de conflitos, até mesmo em ambiente escolar.

Xavier de Aquino – A partir do momento em que existe uma conciliação, ou seja, uma vontade de ambas as partes do processo, forçoso convir que a mediação há de ser feita no sentido de dar uma resposta imediata ao interesse dos envolvidos, desde que sejam maiores e capazes. O objetivo principal dos cartórios é a realização de escrituras e procurações públicas, registro de testamentos, autenticação de documentos, além do registro de pessoas naturais e jurídicas. Mas, uma vez que haja possibilidade de mediação, ela deve ser realizada, tendo em vista a fé pública que os serventuários ostentam. Além do mais, sou a favor de tudo o que possa romper o bolorento formalismo e o vetusto sistema processual brasileiro.

ConJur — Como fazer para o tribunal julgar mais e melhor?
Antônio Carlos Malheiros – Nas respostas anteriores, já vislumbramos algumas possibilidades para tal: a informatização, as conciliações, as súmulas, bem como daquilo que descrevi inicialmente como minhas propostas, no âmbito específico das atribuições da vice-presidência. Estou, ainda, entre aqueles que consideram que quanto mais humanizado for o nosso atendimento ao público, quanto mais próximo estiver o magistrado da sociedade, dos dramas humanos, mais consciente dos problemas sociais, mais eficaz e efetiva será a aplicação da lei e a realização daquilo que todos nós, operadores e gestores do Direito, perseguimos: a realização da Justiça.

Xavier de Aquino – A resposta está na criação de súmulas e na dispensa da erudição desnecessária, pois o que interessa é a decisão em si.

ConJur — O que acha da ideia de executar a decisão já depois da decisão de segunda instância, como quer a PEC dos recursos?
Antônio Carlos Malheiros – A Proposta de Emenda à Constituição 15/2011, chamada de PEC dos recursos, que está em discussão no Congresso, limita a apresentação de sucessivos recursos que prolongam o tempo até o cumprimento de decisões judiciais definitivas (transitadas em julgado). Objetiva tal proposta a garantia dos efeitos do julgamento com apenas duas instâncias, evitando a proliferação dos recursos e o adiamento constante da decisão final do processo. Vejo sempre com bons olhos as iniciativas que visem agilizar o andamento dos processos, a celeridade processual. Mas esta proposta deve continuar sendo amplamente discutida, e deste debate devem fazer parte todos os operadores do direito, para que se garanta um avanço nas nossas leis processuais, mas sem qualquer risco ao “sagrado” direito à ampla defesa e contraditório, pois entendo que pouco vale a execução rápida de decisões judiciais, se estas não foram tomadas segundo o espírito democrático e equânime, que estes princípios constitucionais indicam. Além disso, é bom lembrar que já contamos com mecanismos processuais de execução provisória das decisões judiciais, como a antecipação da tutela recursal e a execução da parte incontroversa das decisões, entre outros.

Xavier de Aquino – Sou favorável à PEC dos Recursos, pois as decisões entre nós são eternas e cheias de reclamos procrastinatórios.

ConJur — O que acha da criação de um departamento estadual de execuções penais, que centraliza todos os processos de execução na capital?
Antônio Carlos Malheiros – Por principio, sou a favor da descentralização e regionalização dos serviços do tribunal. No que se refere às execuções penais, que devem ser cumpridas em lugares diversos, não me parece , a princípio, uma boa ideia a centralização. Porém, se há uma necessidade de melhorar a gestão administrativa dessa área do tribunal, não devemos nos intimidar, bastando que se realizem estudos cuidadosos e criteriosos, que vislumbrem os pontos positivos e negativos da idéia, buscando medidas “facilitadoras” e “otimizadoras” dos nossos trabalhos, mas sem descuidarmos dos nossos principais objetivos: a garantia dos direitos fundamentais das pessoas envolvidas. No nosso Órgão Especial votei contra a medida, até porque entendo que isto pode ferir o princípio do juiz natural.

Xavier de Aquino – Vejo a criação do departamento estadual de execuções penais com parcimônia, pois não raro o juiz deve estar, para executar a pena, com os pés no chão e os olhos na realidade, ou seja, na realidade do locus delict, pois a retribuição estatal, não raro, serve como modelo para os cidadãos, ordeiros ou não. A execução criminal é o farol que ilumina o caminho da sociedade.

ConJur — Pretende dar continuidade à política de reestruturação da organização do Judiciário?
Antônio Carlos Malheiros – Sem dúvida! Este é um caminho sem volta. Nossos atuais gestores do tribunal se empenharam muito nessa reestruturação administrativa e organizacional. Também sou favorável a que contemos com a ajuda profissional externa para aprimoramento dos nossos mecanismos de gestão administrativa e metodologia de trabalho. No meu trabalho junto à Coordenadoria da Infância e Juventude, por exemplo, contei com a consultoria de profissionais da FGV, que trouxeram conceitos e competências que muito ajudaram a aprimorar e otimizar nossos trabalhos.

Xavier de Aquino – Muito embora o vice-presidente tenha como missão precípua, em matéria jurisdicional, relatar com voto os agravos interpostos contra suas decisões, bem como assinar acórdão, juntamente com o relator, quando tiver presidido o julgamento, acho de fundamental importância a política de reestruturação da organização do Judiciário, pois como se diz na linguagem futebolística, “em time que está ganhando não se mexe”.

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