Manifestações das partes

STF decide deixar julgamento dos planos para fevereiro

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27 de novembro de 2013, 14h34

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (27/11), julgar em duas etapas os processos que tratam dos expurgos inflacionários em cadernetas de poupança decorrentes dos planos econômicos dos anos 80 e 90. Por maioria, o tribunal preferiu fazer nesta quarta a leitura dos relatórios, ouvir as sustentações orais dos advogados e dos amici curiae e deixar para fevereiro de 2014, quando termina o recesso judiciário, o início de leitura dos votos dos relatores e do julgamento. O tribunal também decidiu começar pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), por ser mais abrangente. Outros quatro recursos extraordinários também serão julgados.

A ideia inicial de alguns ministros e dos bancos era de que o julgamento fosse inteiramente feito depois que o tribunal voltasse às atividades. Por entenderem que a matéria exige maior reflexão e dedicação, alguns ministros entendem que seria melhor se ater sobre os argumentos de todos depois do recesso judiciário. Já os bancos, segundo os poupadores, preferem que o julgamento fique para o ano que vem porque termina no primeiro trimestre de 2014 o prazo para que particulares se habilitem para receber os expurgos inflacionários em cadernetas de poupança reconhecidos em ações coletivas.

O que está para o Supremo decidir é a constitucionalidade da aplicação retroativa dos índices de correção da poupança a cadernetas já existentes na época dos planos. É que os planos econômicos (Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2) estabeleceram que as cadernetas de poupança seriam corrigidas por índices artificiais (cada plano estabelecia o seu), e não mais de acordo com a inflação registrada pelo IPC, como eram as poupanças contratadas antes dos planos. A reclamação dos poupadores é que os bancos aplicaram esses novos índices, e agora cobram a diferença.

A jurisprudência dos tribunais inferiores, e do Superior Tribunal de Justiça, é a de que os poupadores têm direito a receber essas diferenças. Só que, quando do ajuizamento das ações no Supremo (quatro recursos extraordinários e uma ADPF), os casos que correm nos tribunais de origem ficaram sobrestados. Ou seja, todos os milhares (há quem diga milhões) de processos que correm sobre o assunto estão paradas.

Questão complexa, reflexão necessária
A proposta de adiamento foi feita logo depois da declaração de abertura da sessão pelo ministro Marco Aurélio. Segundo ele, “a tradição do tribunal sempre se revelou no sentido de não ter-se, ao término do ano, à abordagem de temas mais complexos”. Lembrou da “coincidência” do grande número de pedidas de medida cautelar que chegam no Supremo quando se aproxima o fim do ano. Isso, segundo Marco Aurélio, impediria os ministros de analisar com a dedicação necessárias os casos tão complexos.

“Teremos que nos debruçar sobre esse predicado tão caro sobre que se vive o estado democrático de direito, que é o revelado pela crença no próprio Estado”, disse o vice-decano. Sobre a preocupação dos poupadores com a prescrição do prazo para se inscreverem nas ações coletivas, Marco Aurélio disse que, como os casos estão bloqueados nas instâncias inferiores, não há o que se preocupar com os prazos.

Logo depois da fala, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, calculou que o julgamento durará “quatro ou cinco sessões” e, pela aproximação do fim do ano, não veria problemas no adiamento.

Consultados os relatores, a questão se dividiu. O ministro Gilmar Mendes, relator de dois recursos extraordinários, concordou com o adiamento e com os argumentos de Marco Aurélio. “Seria recomendado que se fixasse uma data pra começarmos em fevereiro”, sugeriu. O ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADPF, disse que está pronto para começar o julgamento, mas que se curvaria à decisão do Plenário.

Inicialmente, Toffoli disse não se opor ao adiamento. E o ministro Celso de Mello se mostrou contra começar só em fevereiro. “A questão realmente é complicadíssima e complexa, mas o tribunal está preparado.”

Só que veio a proposta do ministro Teori Zavascki, que saiu vencedora: os relatores fazem a leitura dos relatórios, os advogados fazem suas sustentações orais, os amici curiae se manifestam e o julgamento é interrompido. Os demais ministros viram a ideia como “proposta média”, e decidiram acompanhá-lo, vencidos os ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes.

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