Dentro de repartição

Garantia da ordem pública justifica prisão de acusado

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27 de novembro de 2013, 8h51

Um homem acusado de fazer disparos dentro de uma secretaria estadual e atirar à queima-roupa contra um servidor, por causa de dívidas relacionadas a obras em uma escola pública, deve permanecer preso cautelarmente. Por três votos a dois, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou que a medida se justifica como garantia da ordem pública.

O réu foi preso de forma preventiva sob a acusação de ter matado o servidor estadual em Dionísio Cerqueira (SC) e ter planejado atirar no secretário, que não estava no prédio no momento. Na sentença de pronúncia, quando o acusado foi mandado a júri popular, a prisão foi substituída por medidas alternativas. Conforme essa decisão, a forma de execução do crime, sua gravidade e a repercussão do fato não seriam fundamentos para a continuidade da prisão.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que ele fosse preso novamente, por entender que a conduta do réu revelou desrespeito pelas instituições públicas. A defesa do réu apresentou pedido de Habeas Corpus, que foi negado pela 5ª Turma.

“Se as circunstâncias da prática do crime indicam a efetiva periculosidade do agente e a gravidade concreta da conduta, como aqui ocorreu, [é] válida a manutenção da custódia cautelar para o resguardo da ordem pública”, afirmou o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator no STJ.

“Importante destacar que a prisão, nesses casos, dirige-se à proteção da comunidade, considerando-se que esta seria duramente atingida no caso de não aprisionamento de autores de crimes que causam intranquilidade social”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 271.085/SC

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