Dívida trabalhista

STF nega recurso e mantém adjudicação de fazenda da Vasp

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20 de novembro de 2013, 17h56

O Supremo Tribunal Federal colocou fim a mais uma disputa entre os ex-funcionários da Vasp e o empresário Wagner Canhedo, ex-dono da falida companhia aérea. A 1ª Turma do STF negou nesta terça-feira (19/11), por unanimidade, o Recurso Extraordinário com Agravo apresentado por Canhedo, no qual para impedir a venda da Fazenda Piratininga, ajudicada pelo Sindicato dos Aeroviários de São Paulo por decisão da Justiça do Trabalho. O sindicato foi representado pelo advogado Francisco Gonçalves Martins.

A fazenda foi vendida por R$ 310 milhões para quitar parte da dívida trabalhista de R$ 1 bilhão. Canhedo tentava impedir a transferência da fazenda ao sindicato por entender que ela foi subvalorizada. Tentou levar o caso à Vara de Falências de Brasília, onde tramita a falência da companhia aérea, por meio de Conflito de Competência.

O Superior Tribunal de Justiça, no entanto, negou o pedido. A 2ª Seção do STJ, após análise da Lei 11.101/05 (Lei de Falências), entendeu que “na hipótese dos bens terem sido adjudicados em data anterior ao deferimento do processamento da recuperação judicial, a Justiça do Trabalho deve prosseguir no julgamento dos demais atos referentes à adjudicação”.

Canhedo buscou, então, o Supremo Tribunal Federal. Ele entrou com Recurso Extraordinário, que foi negado pelo ministro Dias Toffoli e, contra essa negativa, entrou com Agravo Regimental. No recurso, ele alega que houve violação ao artigo 97 da Constituição Federal, que diz que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou do órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei.

Em um primeiro momento, o ministro Dias Toffoli determinou o trânsito em julgado do Agravo por entender que Canhedo havia desistido do recurso. Entretanto, após um pedido do empresário, reconsiderou sua decisão e aceitou o recurso. De acordo com Toffoli, Canhedo “não postulou a desistência do anterior recurso interposto nos autos, mas, sim, que os efeitos de outra decisão do Superior Tribunal de Justiça, a que então aludiu, interferissem com a sorte deste processo”.

Ao levar o caso a julgamento na 1ª Turma do STF, o ministro manteve seu entendimento de negar provimento ao Agravo. Para Toffoli, não houve declaração de inconstitucionalidade na decisão do STJ. Apenas a interpretação de diversas normas para concluir pelo não cabimento do conflito de competência instaurado. Com isso, entendeu que não houve a violação ao artigo 97 da Constituição. Os demais integrantes da Turma acompanharam o voto do relator.

ARE 696.262

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