Horário de expediente

TJ-SP deve atender todos que estiverem na fila

Autor

13 de novembro de 2013, 14h00

O Tribunal de Justiça de São Paulo deve atender a todos os jurisdicionados, advogados, estagiários e auxiliares da Justiça que estiverem na fila de atendimento até às 19h. Essa foi o posicionamento firmado pelo Conselho Nacional de Justiça em sessão plenária nesta terça-feira (12/11). A decisão confirma liminar proferida em setembro que havia garantido o atendimento a todos.

Em seu voto, o relator do caso, conselheiro Guilherme Calmon, apontou que o processo movido pelo advogado Marcos Alves Pintar não questiona a possibilidade ou não de o TJ-SP fixar o seu próprio horário de atendimento ao público, mas da qualidade ou eficiência do serviço prestado pelo tribunal.

Calmon observa que o atendimento no TJ-SP já é maior que nos demais tribunais. Entretanto, de acordo com ele, mesmo com o atendimento de 10 horas diárias, o atendimento aos jurisdicionados fica prejudicado nos fóruns paulistas.

“Os jurisdicionados que chegam duas horas antes do encerramento do fim do expediente forense e não são atendidos demonstram que o tribunal não está, com as todas as vênias, devidamente organizado para alcançar os melhores resultados. Dessa forma, não há se falar em atendimento suficiente e satisfatório, como sustenta o TJ-SP, razão pela qual não podem ser imputados aos  jurisdicionados e aos advogados que chegam dentro do horário de atendimento ao público os problemas enfrentados pelo TJ-SP”, afirma.

Entenda o caso
No dia 22 de julho o Tribunal de Justiça de São Paulo publicou um comunicado em seu site informando que passaria a encerrar os expediente às 19h mesmo que houvesse fila ou vista no balcão. A medida todas era válida para todas as unidades administrativas e judiciais, incluídos protocolo e distribuidor.

No dia seguinte, o advogado Marcos Alves Pintar ingressou com um Pedido de Providências junto ao CNJ, alegando que a medida adotada pelo tribunal é um atentado ao princípio da eficiência administrativa e que causaria prejuízo aos jurisdicionados.

Ao analisar o pedido, em decisão liminar, o conselheiro Guilherme Calmon negou o pedido para anular a eficácia do comunicado. De acordo com o conselheiro, o horário do TJ-SP estava de acordo com o fixado pelo Supremo Tribunal Federal e era razoável para atender ao público.

O advogado apresentou então novo pedido ao CNJ e o conselheiro alterou a liminar pela primeira vez. Acolhendo os argumentos de Marcos Alves Pintar, Calmon determinou que a corte paulista deveria atender a todos que estivessem na fila até às 19h.

O presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, não concordou com a nova decisão e pediu alteração na liminar. De acordo com Sartori, o funcionamento prolongado do expediente traria consequências negativas aos servidores do tribunal. Guilherme Calmon atendeu ao pedido do TJ-SP e mudou pela segunda vez a liminar. De acordo com a novo entendimneto, o tribunal teria que atender após o horário de expediente somente advogados e estagiários inscritos na OAB que estivessem na fila até às 19h.

Em setembro, o plenário do CNJ decidiu alterar, mais uma vez, a liminar. O plenário entendeu que, com a finalidade de garantir o acesso à Justiça, as partes dos processos, mesmo não sendo advogados ou estagiários, deveriam ser atendidas. Com isso, o atendimento ficou garantido a todos que estivessem na fila até às 19h.

No final de setembro, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a seccional paulista da OAB ingressaram no processo como interessados. Na ocasião, as entidades apresentaram uma petição informando que o TJ-SP não estava cumprindo a liminar proferida pelo plenário do CNJ. O conselheiro Guilherme Calmon, então determinou, novamente, que o TJ-SP atendesse a todos os jurisdicionados, advogados, estagiários e auxiliares da Justiça que estiveressem na fila de atendimento até às 19h. Agora, nesta terça-feira (12/11) o plenário do CNJ voltou a analisar o caso, confirmando o voto do conselheiro relator.

Clique aqui para ler o voto do relator.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!