Acesso à Justiça

TJ-SP deve atender a todos que estiverem na fila até 19h

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10 de setembro de 2013, 16h40

O plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (10/9), ratificar e estender o alcance de liminar do conselheiro Guilherme Calmon, que determinava ao Tribunal de Justiça de São Paulo o atendimento a todos os advogados e estagiários de Direito que estivessem, até as 19h, na fila das unidades administrativas e judiciais, incluindo os setores de protocolo e distribuidor.

A maioria dos conselheiros votou por estender essa possibilidade também a usuários comuns da Justiça, desde que sejam partes de processos. Dessa forma, o atendimento a quem estiver na fila até 19h deverá ocorrer mesmo que ultrapasse esse horário. O plenário do CNJ entendeu que, com a finalidade de garantir o acesso à Justiça, as partes dos processos, mesmo não sendo advogados ou estagiários, deveriam ser atendidas. Foram vencidos os conselheiros Guilherme Calmon, relator do caso, e Deborah Ciocci e o corregedor nacional da Justiça, Francisco Falcão.

Esta é a quarta vez que o Conselho Nacional de Justiça dá uma decisão no mesmo processo, que foi movido pelo advogado Marcos Alves Pintar — a primeira julgada em plenário. Em julho, o conselheiro Guilherme Calmon havia negado o pedido. Porém, no dia 12 de agosto reconsiderou sua decisão e determinou que todos que estivessem na fila às 19h fossem atendidos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo questionou a decisão e o conselheiro, no dia 15 de agosto, novamente reconsiderou a liminar. Atendendo à solicitação do TJ-SP ele restringiu o atendimento aos que estivessem na fila às 19h somente a advogados e estagiários de Direito. Agora, após análise da liminar em sessão plenária, o atendimento foi estendido a todos os cidadãos, desde que sejam partes no processo.

Ao comentar a decisão, o advogado Marcos Alves Pintar afirmou que esta é uma vitória, inclusive com extensão dos efeitos da liminar aos jurisdicionados em geral nos termos da decisão do pleno do Conselho Nacional de Justiça, entretanto criticou a postura das entidades de classe. “A ausência da entidade de classe nessa luta é algo que nos entristece profundamente, pois demonstra uma desunião que posteriormente se converte em novos ataques às prerrogativas da advocacia e aos interesses dos jurisdicionados em geral”, diz. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Clique aqui para ler a liminar.

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