Decisão do presidente

STJ autoriza que créditos de celular pré-pagos tenham prazo

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1 de novembro de 2013, 13h24

As operadoras de telefonia celular estão novamente autorizadas a limitar a validade dos créditos comprados pelos usuários do serviço pré-pago. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, que acolheu pedido de Suspensão de Liminar e Sentença feito pela Agência Nacional de Telecomunicações. A suspensão da data de validade dos créditos partiu do Tribunal Regional Federal da 1ª Região durante análise de Ação Civil Pública do Ministério Público Federal.

TRE/SC
Em sua decisão, Felix Fischer (foto) afirmou que o pré-pago é remunerado apenas pelos créditos adquiridos pelos usuários, que pagam para fazer ligações, e não para receber chamadas. Acabar com o prazo de validade, de acordo com ele, permitiria o uso parcial de serviço gratuito. Ao justificar o pedido de suspensão, a Anatel alegou que o prazo de validade dos créditos ajuda a evitar a alta dos preços e garante a manutenção do sistema pré-pago, considerado um sucesso pela agência reguladora.

No pedido, o órgão aponta que a adoção de créditos eternos faria com que as operadoras aumentassem preços aos consumidores, já que seria necessário repassar gastos para manutenção de linhas ativas deficitárias. Foi citado o hipotético exemplo de um cliente que compra uma linha telefônica pré-paga com crédito de R$ 10. Ele poderia, segundo a Anatel, utilizar R$ 9 e permanecer com R$ 1 de crédito por período indeterminado.

O aparelho estaria habilitado para receber ligações, provocando prejuízos operacionais à operadora, que o repassaria aos demais clientes. A regulamentação da Anatel permite a venda de créditos pré-pagos com validade de 90 dias a 180 dias, e as operadoras são obrigadas a reativar os créditos suspensos no momento da inclusão de novos créditos. A decisão do ministro Felix Fischer não altera a tramitação da Ação Civil Pública, que foi julgada procedente pelo TRF-1 e que ainda está na Justiça Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ e da Agência Brasil.

Suspensão de Liminar e Sentença 1.818

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