Governo de SP deve pagar indenização por ataques
22 de março de 2013, 11h43
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda do estado a indenizar em cerca de R$ 171 mil os pais de um jovem assassinado em 2006, vítima dos chamados “crimes de maio”. Mateus Andrade de Freitas tinha 22 anos e foi morto a tiros em Santos, após a onda de ataques a agentes de segurança que ocorreu na época. No entendimento da 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, o homicídio foi da autoria de policiais e não de integrantes do grupo criminoso Primeiro Comando da Capital (PCC).
De acordo com a sentença do desembargador Guerrieri Rezende, que relatou o caso, o valor de R$ 169,5 mil é para a indenização por danos morais e R$ 1.001,50 são referentes às despesas do funeral. A ação foi ajuizada em maio de 2010 pela Defensoria Pública, que também é responsável por sete outras ações de indenizaçao contra o Estado por mortes causadas por grupos de extermínio, com suspeitas de participação de agentes públicos.
Essa é a segunda decisão favorável no TJ-SP em relação a pedidos de indenização para as famílias de vítimas dos ataques de maio de 2006. Mateus Andrade Freitas foi executado na noite de 17 de maio de 2006, junto de Ricardo Porto Noronha, de 16 anos. Ambos cursavam o terceiro ano do ensino médio no período noturno. Eles haviam sido dispensados da aula por causa do toque de recolher imposto por criminosos na época. Cada um deles levou três tiros na cabeça por homens encapuzados em motocicletas, no bairro Chico de Paula.
O inquérito sobre a morte de Mateus havia sido arquivado sob justificativa de que o rapaz era usuário de drogas e provavelmente foi assassinado em um acerto de contas. Depois de um pedido da família para reabertura, as investigações reveleram que ele e o amigo foram mortos por engano. O governo paulista afirmou que não foi informado oficialmente sobre o resultado do julgamento do TJ-SP. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.
De acordo com a ação de indenização, “embora, as investigações da Polícia Civil não tenham indicado especificamente qual ou quais policiais foram responsáveis pela morte de Mateus (…), é evidente que ela foi causada por policiais, o que foi, inclusive, reconhecido pelo próprio representante do Ministério Público, afastando-se de plano as hipóteses de crime comum ou de atentado do PCC, posto que os modus operandi desses crimes não se coadunam com o dos fatos ora em análise e não há nenhum indício nesses sentidos”.
O defensor público Antonio José Maffezoli Leite, que atuou no caso, aponta a responsabilidade do Estado por atos de policiais envolvidos nas mortes do período, pela insuficiente apuração dos homicídios e não punição dos responsáveis. A decisão ainda afirma que o poder público “guardou mal os presos que estavam sob sua responsabilidade ou deixou que eles, de dentro do presídio, praticassem ações criminosas que causassem danos ao filho dos autores, inocente, e que estava desfrutando de momentos de lazer”.
Além das ações de indenização, a Defensoria Pública propôs um Incidente de Deslocamento de Competência ao procurador-geral da República, com o objetivo de federalizar a investigação e julgamento dos casos após o arquivamento de inquéritos policiais no âmbito estadual. Esse pedido ainda aguarda apreciação.
Os ataques da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) contra policiais militares e civis desencadearam, segundo especialistas e militantes de direitos humanos, uma reação de grupos de extermínio com a participação de agentes do Estado. De acordo com o Movimento Mães de Maio, que reúne famílias das vítimas, quase 500 pessoas, principalmente jovens negros foram mortos na periferia da capital paulista e na Baixada Santista. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!