O governo da Inglaterra está orientando a polícia a não divulgar o nome de um suspeito imediatamente após a sua prisão. A orientação é que a identidade do acusado só se torne pública depois que ele for indiciado. A instrução foi dada pela ministra Theresa May, responsável pela Polícia no Reino Unido, e chancelada pelo primeiro-ministro, David Cameron.
O debate sobre o direito ao anonimato de suspeitos ganhou corpo no final do ano passado, com a prisão do apresentador da BBC Stuart Hall. Ele é acusado de abusar de menores de idade. Embora a polícia tenha tentado manter sua identidade em sigilo, a imprensa britânica acabou descobrindo e publicando o nome de Hall. Depois que sua prisão foi anunciada pelos jornais, outras vítimas do apresentador procuraram a polícia para relatar abusos.
O episódio passou a ser usado como exemplo de como a exposição dos acusados pode ajudar a Justiça. É com base nele que imprensa e grupos defensores da liberdade de expressão pedem que a polícia torne público o nome de todo mundo que for preso, seja essa pessoa indiciada ou não.
Os apelos não estão surtindo efeito. Nesta quarta-feira (15/5), a ministra Theresa May enviou uma carta ao recém-criado College of Policing, encarregado de ditar normas de conduta para a polícia, pedindo que oriente os policiais a só divulgar nome de suspeito indiciado. A recomendação da ministra é que a identidade seja preservada mesmo durante a prisão. A partir do indiciamento, o nome do indiciado precisa ser revelado para a imprensa.
A orientação, que deve constar no novo manual de conduta que vai ser escrito pelo College of Policing, não é uma novidade dentro da corporação. Já fazia parte tanto das instruções da associação de policiais britânica como dos procedimentos da polícia não divulgar nome de suspeito. Em comunicado divulgado pela imprensa, a associação reafirmou sua postura em preservar a identidade dos presos pelos menos até o indiciamento.
Comentários de leitores
5 comentários
Pena
Servidor estadual (Delegado de Polícia Estadual)
Pena que não é aqui, isso acabaria com PEC, e outras rusgas se é que me entendem
A neurociência e a tortura...
Ramiro. (Advogado Autônomo - Criminal)
Um procedimento bem antigo para estudar efeitos de privação do sono, uma gaiola com água gelada ao fundo, e um rato posto numa condição de ter para ficar apenas finas ripas, de tal modo que toda vez que dorme, cai na água gelada e acorda. A privação prolongada de sono paradoxal leva ao colapso fisiológico do animal e morte. ers-and-jobs/browse-career-and-job-categ ories/intelligence-and-combat-support/ps ychological-operations-specialist.htmlr/>Interessante ver as possíveis carreiras civis que oferecem aos egressos, propaganda, relações públicas, etc...
Por enquanto, no tempo que estiverem em processo seletivo, estão com informações na internet.
http://www.goarmy.com/care
Quando os criminalistas conhecerem mais neurociência
Ramiro. (Advogado Autônomo - Criminal)
De princípio, não advogo na área penal, embora tenha feito algumas coisas em auxílio a colegas. lts.cfm?form_name=journalbrowse&journal_ id=1457975 o.php?script=sci_arttext&pid=S0102-79722 012000400015&lang=pt lo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid= S0103-863X2007000100005&lang=pt xo um bom artigo pelo tema, não posso dizer que seja bom por não ter lido o suficiente para criticá-lo quanto à metodologia. /scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1409 -00152004000200004&lang=pt w.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttex t&pid=S0102-37722008000300011&lang=pt =sci_arttext&pid=S0102-37722006000300011 &lang=pt .php?script=sci_arttext&pid=S0102-797220 06000200002&lang=pt
Quanto à divulgação na imprensa e o surgimento de vítimas, vejo uma tremenda retórica de ocultação, que pode evoluir para falácias.
A neurociência definitivamente avança para se tornar parte importante do Direito Criminal.
As publicações ainda são tímidas. http://papers.ssrn.com/sol3/JELJOUR_Resu
Mas vejamos quanto às falsas memórias.
http://www.scielo.br/sciel
http://www.scie
abai
http://www.scielo.sa.cr
http://ww
/>http://www.scielo.br/scielo.php?script
http://www.scielo.br/scielo
A lista acima já oferece material suficiente para bons criminalistas trabalharem suas teses defensivas, para repensarem métodos de formulação de perguntas às testemunhas, pois graças a Deus no criminal foi adotado cross examination, o sistema virou menos inquisitorial.
O estudo da neurofisiologia da memória é um instrumento poderoso para os criminalistas.
Comentários encerrados em 24/05/2013.
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