Caso Feliciano

STF não pode rever acordo de partidos no Congresso

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15 de maio de 2013, 16h41

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou pedido de Mandado de Segurança impetrado por três eleitores, membros da Igreja de Bruxaria e Wicca do Brasil, por meio do qual pretendiam anular a eleição que levou o pastor Marco Feliciano (PSC-SP) à Presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados.

Assinada por Denise Maldonado de Santi, Mauro Bueno da Silva e Rodrigo Oliveira Perez, a ação pedia a anulação dos atos do Poder Legislativo que nomearam os atuais membros da comissão e todos os atos posteriores por ela tomados, desde a sua instalação. Os três defendiam que, por serem “eleitores brasileiros”, estariam legitimados a impetrar a ação para resguardar “direito líquido e certo de representação política dos cidadãos”.

Toffoli rejeitou os argumentos e negou seguimento à ação. De acordo com a decisão, cidadãos não estão entre os legitimados para impetrar Mandado de Segurança coletivo contra possíveis abusos cometidos por autoridades públicas ou equiparadas. O ministro citou o inciso LXX, do artigo 5º da Constituição Federal: “O Mandado de Segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros e associados”. Os eleitores, individualmente, não se encaixam em nenhum dos quesitos.

Mesmo negando seguimento à ação, o ministro fez considerações sobre o mérito da discussão. De acordo com ele, não cabe ao Supremo atuar como revisor de “ato interna corporis de caráter político”. Toffoli frisou que é lícito e previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados o acordo entre partidos e blocos parlamentares no início da respectiva sessão legislativa. E foram os acordos que levaram Marco Feliciano à Presidência da Comissão de Direitos Humanos.

“A importância do cumprimento dos acordos no âmbito da atividade parlamentar é elemento de estabilidade democrática e cumpre papel fundamental a impedir impasses e disjuntivas que fariam o parlamento parar e a nação estagnar, evitando-se assim disputas intestinas intermináveis. Sem o cumprimento dos acordos políticos não há saudável convivência parlamentar”, afirmou o ministro.

Por isso, segue o Dias Toffoli, mesmo que não houvesse elementos jurídicos para respaldar o tradicional acordo, “há os fundamentos de ordem moral, democrática e política que impõem o seu respeito”.

Clique aqui para ler a decisão.

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