Honra subjetiva

Jornalista é condenado à prisão por causa de notícias

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12 de junho de 2013, 15h00

O jornalista Daniel José de Lima, editor do site Capital Social, foi condenado a dois meses e 15 dias de prisão por injúria contra Milton Bigucci, presidente da Associação dos Construtores, Imobiliárias e Administradoras do Grande ABC (ACIGABC). Por causa do tamanho da pena, o juiz autorizou sua conversão em pagamento de multa de cinco salários mínimos.

Lucas Tambor Bueno se baseou em parecer do Ministério Público, que pedia a condenação. No documento, o MP afirmou que o jornalista não tinha como objetivo apenas narrar os fatos ou criticar a conduta de Bigucci na presidência da associação e no desenvolvimento de seu ramo profissinal. “Ao contrário, constata-se que o querelado agiu com a nítida intenção de ofender, desprestigiar e constranger a pessoa do querelante, restando configurada, pois, a prática de crimes de injúria”, afirma o parecer.

A condenação à prisão conflita o entendimento da 4ª Vara Cível de São Bernardo, onde tramitou uma ação de danos morais ajuizada por Bigucci contra Daniel Lima. Naquele caso, no entanto, o pedido foi negado.

Na sentença criminal, o juiz entendeu que em todos os textos Daniel Lima ofendeu a honra subjetiva de Milton Bigucci. Argumentou que, embora o jornalista seja réu primário, a pena de multa não seria suficiente, já que um artigo publicado em site permite o acesso a um grande número de pessoas, por temp indeterminado. "Imperiosa, pois, a aplicação de pena privativa de liberdade”, escreveu.

Limite do razoável
Daniel Lima foi condenado a cumprir sua pena inicialmente em regime aberto. A condenação veio, segundo a sentença, por três práticas de injúria. O advogado de Daniel Lima, Alexandre Frias, do Proença e Frias advogados, classificou a sentença como "absurda" e afirmou que irá recorrer. “Foi uma sentença prematura e com uma série de afrontas. Na ação civil com os mesmos argumentos foi julgada improcedente a indenização por danos morais. O juiz reconheceu que as matérias não tinham cunho agressivo.”

Na sentença da ação por danos morais, o juiz Sergio Hideo Okabayashi da 4ª Vara Cível de São Bernardo do Campo entendeu que não houve abuso do direito de informar ou a intenção deliberada intenção de atingir Bigucci. “Homem público e vitorioso, deve Milton Bigucci estar preparado para a crítica severa. Sua exposição é maior que a do cidadão anônimo e comum do ABC. Assim como a imprensa o promove e com isso se contenta, também deve conviver com sofismas e questionamentos”, explica o juiz.

Okabayashi complementou que “o conteúdo da matéria não ultrapassou o limite do razoável na técnica de apuração, compreensão e linguagem do jornalista, e, também neste campo, foi a edição com o título identificando o que se poderia ler e que, em tudo, não se afastou do que efetivamente foi divulgado”.

Na mesma ação, Bigucci pediu antecipação de tutela para que os textos fossem retirados do ar e para que fossem proibidas novas publicações. Ambos os pedidos foram negados, e o empresário recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A 4ª Câmara de Direito Privado do TJ manteve o entendimento de que não foi comprovado o dano irreparável alegado.

Para o jornalista Daniel Lima, a decisão da 4ª Vara Criminal de Santo André foi um absurdo. “Eu publiquei diversos textos mostrando irregularidades cometidas por Bigucci. Ele arrematou um terreno público de forma irregular e eu denuncei o caso. Contra isso ele não entrou com ação porque sabia que iria perder, pois era tudo verdade. Ele me processou por outra questão anterior, para tentar vedar a minha liberdade de expressão. Mas eu continuo fazendo as denúncias contra esse quadrilheiro e tenho provas de todas as acusações que faço”, afirma.

Sobre a denúncia de compra irregular do terreno, o jornalista entregou ao Ministério Público todo o material com as denúncias contra Bigucci. Segundo Daniel Lima, a construtora de Bigucci comprou a área por valor abaixo do mercado e em conluio com outras duas empresas. No dia 20 de maio, a promotoria de São Bernardo do Campo determinou a abertura de inquérito para averiguar as acusações.

Clique aqui para ler a decisão da 4ª Vara Criminal de Santo André.
Clique aqui para ler a decisão da 4ª Vara Cível de São Bernardo do Campo.

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