Ofensa de racismo

STJ nega recurso de blogueiro contra Ali Kamel

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7 de junho de 2013, 17h41

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, na quinta-feira (6/6), Agravo em Recurso Especial ao blogueiro e apresentador Paulo Henrique Amorim em processo contra o diretor de jornalismo e esporte da TV Globo, Ali Kamel. A ação, de pedido de indenização por dano moral, está sob relatoria do ministro Antônio Carlos Ferreira. A defesa de Amorim entrou com agravo contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou seguimento ao Recurso Especial do apresentador no processo original.

A reclamação contra o blogueiro foi levada à Justiça por Ali Kamel em 2009. Paulo Henrique Amorim teria acusado o diretor da Globo de preconceito e feito críticas ao livro Não somos racistas – Uma reação aos que querem nos transformar numa nação bicolor, em que discute a questão racial e a discriminação social no Brasil. Amorim, segundo os autos, chamou Kamel de “racista” e disse que ele escreveu “um livro racista para dizer que não há racismo no Brasil”, no seu blog Conversa Afiada, em 2009.

Os advogados do jornalista da TV Globo, José Perdiz de Jesus e João Carlos Miranda, afirmaram que Kamel defende "ardorosamente, o contrário, isto é, a igualdade entre as pessoas, independentemente da cor de suas peles, e as virtudes da miscigenação que caracteriza a população brasileira". A conduta profissional do autor da ação, segundo destacam, seria marcada pela "moral e eticidade". 

Na 1ª instância, a juíza Ledir Dias de Araújo ressaltou que as críticas jornalísticas incentivam o debate e a formação de opinião, mas não pode imputar crime a alguém, de forma aleatória e falsa. Pelas ofensas, ela reconheceu o efeito negativo à honra subjetiva, pela dor íntima sofrida, e à honra objetiva, pela repercussão do episódio no meio social. “Efetivamente, as pessoas públicas estão sujeitas a exposição de suas intimidades; porém, não se pode admitir eventuais excessos denegrindo a imagem das pessoas, como se as mesmas não merecessem qualquer respeito”, afirmou a magistrada.

A 1ª Câmara Cível da corte fluminense confirmou a sentença, que obriga o blogueiro a pagar indenização de R$ 30 mil. No STJ, o agravo foi ajuizado contra decisão do TJ-RJ, que negou seguimento ao Recurso Especial a Amorim sob o argumento de que a defesa do réu não comprovou o recolhimento dos valores da guia própria do Judiciário fluminense. Isso representa um impedimento para que o blogueiro contestasse o acórdão da 1ª Câmara Cível da corte do Rio de Janeiro no tribunal superior.

Os ministros da Quarta Turma do STJ também não deram razão a Amorim. De acordo com o voto de Antônio Carlos Ferreira, houve recolhimento das quantias referentes à Guia da União, mas o mesmo não ocorreu para os valores relativos à guia de recolhimento do estado do Rio de Janeiro, previstas nas regras internas daquele tribunal. “Tal falta, ao contrário do que alega o agravante, não configura preparo insuficiente, mas inexistência de preparo, circunstância que não autoriza a abertura de prazo para complementação”, afirmou o ministro. 

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