Mandados judiciais

Tribunais do Acre celebram convênio de cooperação

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31 de julho de 2013, 15h56

Os presidentes do Tribunal de Justiça

e do Tribunal Regional Eleitoral do Acre assinaram na segunda-feira (29/7) convênio que garante o cumprimento de mandados judiciais expedidos pelo TRE por meio de oficiais de Justiça do quadro de pessoal do TJ-AC ou por servidores designados.

O convênio tem como base o que dispõe as Resoluções do TSE 20.843 e do TRE/AC 1.672. Ambas dispõem sobre o reembolso, aos oficiais de Justiça, de despesas no cumprimento de mandados da Justiça Eleitoral. Em regra, as comunicações judiciais e administrativas, inclusive mandados judiciais, são feitas por meio dos Correios, ou na forma estabelecida em legislação específica.

Já os mandados para cumprimento por oficiais de Justiça do TJ-AC serão em hipóteses em que não houver atuação dos Correios, quando o ato exigir singular celeridade, quando as despesas com o uso dos serviços dos Correios forem superiores ao reembolso devido ao oficial de Justiça, bem como nas hipóteses em que a legislação especial não dispuser de modo diverso.

O convênio foi assinado desembargador Roberto Barros, presidente do TJ-AC, e pelo desembargador Samoel Evangelista, presidente do TRE-AC. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AC.

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