Dívida milionária

Justiça rejeita recursos de diretor da Fiesp em Execução

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15 de janeiro de 2013, 15h57

A Justiça de São Paulo rejeitou recursos dos economistas Roberto Giannetti da Fonseca, diretor da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), e de seu irmão, Marcos Giannetti da Fonseca, professor da Faculdade de Economia da USP, ambos sócios-diretores da empresa Silex Trading, contra uma execução de confissão de dívida no valor de R$ 7 milhões. A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do estado negou, em dezembro, Embargos de Declaração de outras empresas das quais os irmãos eram sócios, depois que eles foram responsabilizados pessoalmente pela dívida da Silex. As empresas contestaram acórdão que confirmou a desconsideração da personalidade jurídica da Silex, em 2011, e fez recair a dívida sobre outras participações societárias. Na última quinta-feira (10/1), a Justiça de primeiro grau negou Embargos à Execução dos próprios Giannetti, que se insurgiram contra o percentual de remuneração fixado no contrato de prestação de serviços que gerou a dívida milionária. 

Após a desconsideração da personalidade jurídica da Silex, em 2011, os Giannetti passaram a ter de responder com seus bens pela dívida oriunda de um contrato firmado com uma empresa de assessoria em 1998. O objeto do contrato foi a venda de ônibus para a venezuelana Fundación Fondo Nacional de Transporte Urbano (Fontur), negócio do qual a empresa Ogao Limited tinha direito a receber uma comissão — paga apenas parcialmente. 

Com a execução dos bens dos sócios, a Justiça determinou a penhora de quotas do capital social das empresas MS Marpin Solution Serviços Ltda e Rodral Ltda, das quais faziam parte os Giannetti. Nos Embargos apresentados ao Judiciário, as empresas alegaram que os irmãos já não faziam parte dos quadros das sociedades quando foi ordenada a desconsideração da personalidade jurídica da Silex, e que a empresa devedora ainda tem bens para satisfazer a execução — créditos tributários de IPI a receber —, o que afastaria a necessidade da constrição dos bens particulares dos sócios.

No entanto, para a relatora do caso em segundo grau, desembargadora Rosa Maria de Andrade Nery, as empresas não conseguiram provar as alegações. "O acórdão analisou todas as matérias trazidas a julgamento e a pretensão dos ora embargantes é o reexame da causa, o que não lhe é permitido nessa fase processual", afirmou em seu voto. Os desembargadores Cristina Zucchi e Soares Levada seguiram o entendimento. A decisão é do dia 3 de dezembro. "Vê-se dos autos que ambos os embargantes não trouxeram documentos probatórios de que Marcos G. da Fonseca e Roberto G. da Fonseca não mais faziam parte da sociedade dos embargantes", completou Rosa. 

A desembargadora rejeitou ainda outra argumentação dos Giannetti: a de que eles não sabiam da ação de execução ajuizada pela Ogao, o que foi rebatido pelos advogados da empresa credora no caso. "Todos os contratos que deram origem à dívida, especialmente a confissão de dívida, foram assinados pelos senhores Marcos e Roberto Giannetti da Fonseca, na qualidade de sócios diretores da Silex, o que confirma que ambos tinham total ciência da relação entre as partes e da dívida exequenda", afirma Marcella dos Reis Manes, advogada do escritório Viseu Advogados.

Em primeira instância, já na execução dos bens dos sócios, nova derrota para os devedores. A juíza Raquel Machado Carleial de Andrade, da 20ª Vara Civil de São Paulo, negou Embargos à Execução dos irmãos Giannetti, que questionavam o percentual de remuneração fixado no contrato de prestação de serviços com a Ogao. 

A juíza de primeiro grau não acatou o pedido de "ajuste da percentagem à realidade dos contratos de prestação de serviços de agentes aduaneiros." Segundo ela, quando a Silex assumiu o compromisso de exportar os 468 ônibus, sabia dos riscos da operação.  

“Não é crível que uma empresa do porte da Silex tenha sido obrigada a contratar com a embargada. Se se sujeitou a percentual de remuneração que agora considera por demais oneroso, o fez na certeza de que seus lucros compensariam os valores despendidos, sendo certo que perdas e ganhos fazem parte do risco inerente ao próprio negócio”, afirmou a julgadora.

Segundo a decisão, não há como alterar judicialmente o percentual de remuneração que foi aceito liveremente pelas partes, "pessoas jurídicas de grande porte, com aparato jurídico a seu dispor", ainda mais pelo fato de o negócio com governo estrangeiro ter contado ainda com o BNDES.  

Para a juíza, o inadimplemento é incontroverso, uma vez que os devedores admitiram não ter pago a dívida total. Com isso, os Embargos à Execução foram julgados improcedentes e os irmãos Giannetti foram condenados a pagar custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 30 mil.

Mas de acordo com a advogada dos devedores, Raquel Franca, do escritório Albino Advogados Associados, eles foram coagidos a assinar um contrato que estabelecia um percentual muito maior do que o praticado no mercado e, em função dessa coação, o contrato não seria válido. Ela afirmou que vai recorrer da decisão.

De acordo com a defesa dos irmãos, eles foram obrigados a assinar o contrato de confissão de dívida temendo perder a exportação do último lote de veículos em razão da Ley Paraguas, editada pelo governo venezuelano e que alterou os procedimentos orçamentários do país. Os devedores afirmam que foi feito o pagamento proporcional à prestação da Ogao, “sendo descabida a pretensão de recebimento de mais US$ 1.600.046,70, configurando, assim, excesso de execução”.

Segundo a advogada, a juíza negou o levantamento de provas necessárias ao processo, o que será contestado em segunda instância. "Em relação a esse cerceamento de defesa, a questão ainda será submetida ao Tribunal de Justiça", afirma.

Batalha jurídica
Em fevereiro de 1998, a Ogao e a Silex firmaram contrato pelo qual a primeira prestaria serviços de intermediação de contratos comerciais entre a Silex e a venezuelana Fundación Fondo Nacional de Transporte Urbano (Fontur), em troca de um percentual dos recebimentos. O contrato envolvia a venda de 468 unidades de ônibus e chassis da Mercedes-Benz à Fontur.

Em novembro daquele ano, a Silex confessou uma dívida de US$ 3,55 milhões e assinou termo em que reconheceu que a dívida estava vencida, comprometendo-se a quitá-la com juros. O documento, considerado título executivo extrajudicial, foi assinado pelos sócios da Silex, Marcos e Roberto Giannetti da Fonseca.

Em março de 1999, a Silex quitou parte da dívida, ao pagar US$ 2,12 milhões à Ogao, restando US$ 1,6 milhão em aberto. Em 2012, o montante chegou, em moeda nacional, a R$ 7 milhões.

A Justiça desconsiderou a personalidade jurídica da Silex em 2011, depois de uma longa batalha jurídica. Os sócios Roberto e Marcos Giannetti tiveram seus bens pessoais penhorados para saldar a dívida, então em R$ 6 milhões. A decisão foi inusitada, uma vez que a Silex é uma sociedade anônima, e não é usual a desconsideração da personalidade jurídica nesses casos. 

De acordo com a Justiça, a empresa manipulava sua movimentação financeira para que tivesse o suficiente para se manter, mas sem pagar seus credores.

As informações foram prestadas pela Ogao no processo, com base em um laudo do administrador judicial nomeado pela 20ª Vara Cível de São Paulo para cuidar da Silex. O documento comprova não haver movimentação bancária em nome da empresa, uma vez que as operações financeiras passam pela conta de outra empresa, a Brasilis, com recurso transferidos do grupo Kaduna. Ambos os empreendimentos têm como sócios Roberto e Marcos Giannetti da Fonseca.   

Contra o laudo, a Silex impetrou Agravo de Instrumento no TJ-SP, alegando que o documento apenas mostrou que a empresa não tem faturamento há vários anos. 

No TJ, a relatora do caso, desembargadora Rosa Maria de Andrade Nery, afirmou que a personalidade jurídica da Silex foi usada de maneira indevida, já que o laudo apontou que a empresa estava em atividade, mas não tinha renda, sendo, porém, credora de "elevada quantia" devida por pessoas jurídicas e físicas vinculadas e ela, sem que o respectivo pagamento fosse cobrado. Mas os irmãos desmentiram a afirmação de que a empresa possui créditos, dizendo que os valores se referem a "dívidas ainda não vencidas".

Clique aqui para ler a decisão da 20ª Vara Cível de São Paulo.
Clique aqui para ler a decisão do TJ-SP.

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