Desembargador afastado

TJ-SP determina volta de Penteado Navarro

Autor

6 de fevereiro de 2013, 20h57

Jorge Rosenberg
Depois de oito meses, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu suspender o afastamento do desembargador Alceu Penteado Navarro de suas atividades da 9ª Câmara Criminal do TJ. Em decisão unânime, os membros do colegiado de cúpula do TJ entenderam que "não há mais justificativa" para o afastamento, que durou 252 dias.

Navarro, atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e integrante da 9ª Câmara Criminal, foi afastado de suas atividades no dia 30 de maio de 2012. Ele é investigado em processo disciplinar aberto para apurar pagamentos irregulares de verbas atrasadas a juízes e desembargadores paulistas. Na época dos repasses, Navarro era presidente da Comissão de Pagamentos.

Além de Penteado Navarro, são acusados outros três desembargadores, no mesmo processo: Vianna Cotrim, Fábio Gouvêa e o já aposentado Roberto Vallim Bellocchi, que já presidiu a corte. Só Navarro foi afastado, e por 13 votos a 12. Ele é representado pelos advogados Manuel Alceu Affonso Ferreira, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira e Eduardo Carnelós.

Inicialmente, a decisão era para que Penteado Navarro ficasse longe de suas atividades na Câmara Criminal e na Corte Eleitoral. Mas o Tribunal Superior Eleitoral revogou o afastamento do TRE-SP. Disse que o Tribunal de Justiça não poderia interferir em questões administrativas da Justilça Eleitoral, cuja competência é federal. Seria uma ingerência da Justiça Estadual na Federal.

Na sessão desta quarta-feira (6/2), a decisão de reintegrar Penteado Navarro às atividades jurisdicionais foi unânime. O relator inicial era o desembargador Xavier de Aquino. Mas, como seu voto "não retratou o entendimento do colegiado", a relatoria ficou com o desembargador Ênio Zuliani, que abriu divergência apenas na argumentação e votou no mesmo sentido.

Punição antecipada
Xavier de Aquino não votou na sessão de maio do ano passado, quando foi decidida a abertura do processo administrativo e o afastamento de Penteado Navarro. Declarou-se impedido, já que seu nome estava entre os que pediram adiantamento de verbas e não conseguiram. Ao votar no Mandado de Segurança que pedia o retorno de Navarro ao TJ, foi crítico daquela decisão.

Começou seu voto lembrando que "o ano passado foi tormentoso" por causa desse episódio. Mas também ponderou que tinha de "afastar o espírito de vingança de um dos que ficaram em segundo plano" nesses adiantamentos.

Só que, para ele, não houve fundamentação para o afastamento do desembargador. "Registre-se que não houve fundamentação suficiente. Pelo contrário, limitou-se a determinar o ato para sanção preventiva para afastá-lo do Tribunal Regional Eleitoral, como se vê em ofício enviado à ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral."

Ele se refere a comunicado enviado pela Presidência do TJ à ministra no dia 31 de maio de 2012. O ofício dizia que, "pelos fundamentos que motivaram a abertura do Processo Disciplinar", Penteado Navarro estava afastado da Presidência do TRE. E justificava que não pode haver qualquer suspeita a respeito da probidade da pessoa responsável pela condução das eleições municipais.

Por fim, Xavier de Aquino disse que, ao longo desses oito meses, Penteado Navarro, mesmo como presidente do TRE-SP, jamais fez nada para tentar impedir ou tumultuar as apurações. "Não me conformo com a decisão [de afastar Navarro], Para quem é magistrado, a reprovação de seus pares é uma sanção incomensurável."

Na forma e no mérito
Em sua sustentação oral, o advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira afirmou que o julgamento foi "viciado", tanto formal quanto substancialmente. O vício formal foi na composição da corte. Segundo o defensor, deveria ter sido convocado ao Órgão Especial para votar o desembargador mais antigo (à época, Ferraz de Arruda), mas quem votou foi o desembargador Ribeiro da Silva, o terceiro mais antigo.

Na sessão do dia 30 de maio, que foi bastante tumultuada, Ribeiro da Silva se declarou impedido. O certo seria que o segundo mais antigo, que naquele dia era o desembargado João Carlos Saletti votasse. Mas ele não se manifestou, e então foi contado o voto de Ribeiro da Silva. Isso, na opinião de Penteado Navarro e sua defesa, comprometeu o resultado do julgamento, que se deu pela diferença de um voto.

O vício do mérito se refere à Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça, que trata das sanções disciplinares e do afastamento de magistrados. Manuel Alceu afirmou que a regra do CNJ obriga a decisão de afastar juízes e desembargadores a ser fundamentada. "Mas não qualquer fundamentação", ressaltou o advogado.

A defesa do presidente do TRE diz que, conforme se depreende do ofício encaminhado à ministra Cármen Lúcia, a motivação do afastamento foi o fato de ele presidir a corte eleitoral paulista. "Parece-me que aquilo que servia de lastro ao afastamento era o cargo que ele exercia", argumentou.

Divergência no meio
O autor do voto vencedor, desembargador Ênio Zuliani, concordou com a conclusão do voto de Xavier de Aquino, mas não com a argumentação. "Acolho a segurança, mas não posso concordar com a tese de violação. Naquela ocasião, quando decidimos afastar o desembargador Penteado Navarro, estava num estado de ânimo que me conduziu a votar pelo afastamento."

Só que, como já se passaram oito meses, Zuliani considera que a medida cautelar já foi suficiente. "Entendo que não é mais medida prudente, porque o tempo se encarregou de provar que o desembargador, no TRE, não vai prejudicar o andamento dos trabalhos. Os motivos que existiam não existem mais", concluiu.

Agradou os colegas de Órgão Especial. O presidente do TJ, Ivan Sartori, pediu a palavra para dizer: "Exatamente como votaria, se votasse neste caso." Sartori não pode declarar voto porque está no polo passivo do Mandado de Segurança.

Fazer justiça
O desembargador Walter de Almeida Guilherme, que já foi presidente do TRE paulista e hoje preside a 15ª Câmara Criminal, concordou com Zuliani. Acrescentou que, ao caso, deveria ser dada uma interpretação "heterodoxa" ao Mandado de Segurança. Isso porque ele não foi impetrado para reformar aquela decisão de maio do ano passado, mas para suspender seus efeitos daqui para frente. Foi usado como instrumento para fazer justiça, no entendimento de Guilherme.

"Entendo que a Medida Cautelar tem justamente o sentido da cautelaridade. E naquele momento foi isso [o afastamento] o que ficou decidido pela corte. E hoje manter o afastamento não me parece mais justo", afirmou o desembargador.

No julgamento em que Penteado Navarro foi afastado, Almeida Guilherme votou contra o afastamento de todos os desembargadores envolvidos. Argumentou então que, como se tratava de um julgamento de cunho moral de ético, o fato de existir um processo administrativo já era suficiente.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!