STJ nega recurso de Fernando Capez contra Juca Kfouri
19 de dezembro de 2013, 18h53
Embargos de Declaração, mesmo se apresentados apenas com o propósito de questionamento, não são admissíveis quando a decisão questionada não tem qualquer vício que autorize sua interposição. Além disso, não é possível apresentar embargos declaratórios a Recurso Especial para prequestionamento de dispositivos constitucionais como meio para abrir a via para Recurso Extraordinário. Com base em tal entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou Embargos de Declaração ajuizados pela defesa do deputado estadual Fernando Capez (PSDB-SP) contra o jornalista Juca Kfouri. Capez questionou a rejeição do REsp em que pedia que Juca Kfouri fosse impedido de publicar textos futuros que pudessem ofender sua honra e imagem.
A ministra disse também que, conforme o artigo 131 do Código de Processo Civil, o tribunal não é obrigado a julgar a questão nos termos sugeridos pelas partes, mas sim com base em seu livre conhecimento, fundamentando a decisão da forma como lhe parecer mais apropriada. Ao não acolher as teses incluídas no recurso, para ela, o tribunal não está adotando posição obscura, omissa ou que representa contradição, pois apreciou a questão de acordo com o que considerou relevante. Seu voto foi acompanhado de forma unânime pelos demais ministros
Liberdade de imprensa
Ao analisar o Recurso Especial, a 3ª Turma também seguiu o voto de Nancy Andrighi. De acordo com ela, a aplicação de tutela inibitória contra o exercício do jornalismo viola o direto à liberdade de imprensa e à informação. Nancy disse que a tutela inibitória procura impedir a violação do próprio direito material. Constitui, assim, forma de proteção específica de direitos, em especial aqueles de caráter extrapatrimonial, cuja violação não é adequadamente reparada pela via indenizatória, diante da impossibilidade de se mensurar economicamente sentimentos e emoções.
Clique aqui para ler a decisão.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!