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Concedida extradição para argentino responder por crime

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18 de dezembro de 2013, 17h18

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu na última terça-feira (17/12) a extradição de um argentino requerida pelo governo daquele país para que ele responda à acusação de “exploração sexual agravada”, equivalente ao crime de estupro no atual Código Penal brasileiro. Como o próprio acusado declarou interesse em ir para a Argentina, segundo o STF, o colegiado não viu necessidade de aguardar o trânsito em julgado da decisão e já decidiu expedir comunicação à Presidência da República.

O acusado já está preso em caráter preventivo no Brasil por determinação do ministro Celso de Mello, relator do caso. O deferimento da extradição exige que a Justiça da Argentina desconte da pena os dias em que ele ficou preso em solo brasileiro, além de não poder impor ao extraditando pena maior do que a prevista no Código Penal brasileiro para crime idêntico.

O ministro reconheceu que a competência penal para julgar o acusado é da Justiça argentina, sem prejuízo dos tribunais brasileiros. O relator avaliou ainda que, embora o extraditando alegue inocência e busque discutir provas nesse sentido, essa análise é incabível em processo de extradição em curso no Supremo. A votação foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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