Comprovação de indícios

Delação anônima é válida para ajuizamento de ação penal

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7 de agosto de 2013, 17h18

Desde que sejam feitas as devidas investigações preliminares para comprovar os indícios apontados, a denúncia anônima é válida para instauração de inquérito policial e de ação penal. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça fundamenta decisão da desembargadora convocada Marilza Maynard, ao não conhecer de Habeas Corpus.

Juntamente com outros quatro acusados, o réu foi preso em 2010 quando tentava transportar grande quantidade de maconha entre os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Após denúncia anônima, o plano de entrega de uma quantidade de droga foi descoberto por meio de escutas telefônicas. No pedido de Habeas Corpus, a defesa do réu sustenta que deve ser reconhecida a coação ilegal em virtude de nulidade do processo, pois a instauração da investigação policial e o ajuizamento da ação penal tiveram por base denúncia anônima.

Em parecer, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do HC, pois a questão da denúncia anônima não chegou a ser analisada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o que caracterizaria supressão de instância. Além disso, o MPF também citou a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a denúncia anônima é admitida como instrumento gerador de diligência, pela autoridade policial, para apurar a veracidade das informações nela veiculadas.

Ao analisar o caso, a desembargadora convocada Marilza Maynard ressaltou que a tese apresentada pela defesa ainda deve ser apreciada na apelação, pelo TJ-SP, “uma vez que demanda o exame aprofundado das provas produzidas em juízo para se demonstrar que a autoridade policial não procedeu a investigações preliminares acerca da veracidade dos fatos noticiados”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RHC 31.934

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