Direito homoafetivo

TJ-PR autoriza união entre pessoas do mesmo sexo

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4 de abril de 2013, 19h03

A Justiça paranaense autorizou a união entre pessoas do mesmo sexto no estado. O corregedor de Justiça, desembargador Eugênio Achille Grandinetti, se baseou em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça para permitir a união civil de casais homoafetivos. A decisão, via instrução normativa, deverá ser observada por juízes e os titulares de cartórios do Paraná.

A finalidade da instrução, segundo o desembargador, é "evitar situações conflitantes, como por exemplo, de um juiz de Maringá não autorizar o casamento de pessoas do mesmo sexo e o juiz da cidade ao lado autorizar”. O TJ-PR informou que a instrução tem caráter de orientação para os juízes, para que reconheçam o casamento civil entre homossexuais desde que atendidas as exigências legais.

Embasamento
O desembargador levou em conta os julgamentos da ADPF 132/RJ conjuntamente com a ADI 4.277/DF, no Supremo, e do REsp 1.183/RS no STJ. Embora o Código Civil faça referência aos termos "homem" e "mulher" nos artigos 1.514 e 1.565, o STF já determinou que a existência das palavras não impede o reconhecimento da união homoafetiva.

Ao mencionar o voto do ministro Luiz Fux sobre análise da ADI 4.277/DF, o corregedor lembrou que negar a possibilidade da união homoafetiva é afrontar a dignidade da pessoa humana, pois fere o princípio do tratamento igualitário em virtude de um padrão moral pré-estabelecido.

Já no julgamentro do REsp 1.183/RS, o STJ determinou que o Código Civil não possui texto impeditivo ou suspensivo para reconhecimento da união homoafetiva. De acordo com o o ministro Luis Felipe Salomão, que relatou aquele caso, o casamento civil é a melhor forma pela qual o Estado protege a família e as múltiplas estruturas familiares são previstas pela Constituição Federal. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PR.

Leia aqui a decisão que gerou a instrução normativa.
Leia
aqui a instrução normativa do TJ-PR.

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