Crime de homicídio

Ex-PM condenado poderá cumprir pena em quartel

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24 de setembro de 2012, 16h20

Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça analisar ofensa a lei estadual. Assim entendeu a corte ao negar seguimento a recurso do Ministério Público do Espírito Santo. O órgão pretendia reverter a transferência, para quartel da Polícia Militar, de ex-oficial condenado por homicídio.

O relator foi o ministro Jorge Mussi, da 5ª Turma, em decisão individual, destacou que, para verificar a ilegalidade do acórdão, seria preciso analisar a lei local, fato impedido pelo disposto na Súmula 280 do STF.

A transferência foi decidida pelo Tribunal de Justiça capixaba em Habeas Corpus apresentado pela defesa do ex-policial. Segundo o TJ-ES, a Lei 6.868/11 do estado permite que ex-militar cumpra pena em presídio militar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

REsp 1808085

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