Busca temática

Google não pratica concorrência desleal

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17 de setembro de 2012, 14h16

A Justiça de São Paulo entendeu que não há concorrência desleal e nem abuso do poder econômico praticado pelo Google ao deixar fora de suas buscas os sites concorrentes do Google Shopping. A decisão é da 18ª Vara Cível de São Paulo, que julgou ação do site Buscapé, que acusa a empresa de prejudicar a concorrência. A ação corre em segredo de Justiça.

De acordo com a decisão, "não há que se falar (…) que a ré inclui artificialmente o Google Shopping nas primeiras ocorrências do resultado de busca (…) o Google Shopping não é um site comparador de preços, mas uma opção de busca temática dentro da busca genérica possibilitada pelo buscador Google".

Os sites que aparecem em primeiro lugar na busca são aqueles que o Google entende que, naquela busca, melhor atendem aos critérios de qualidade e relevância para se amoldar à efetiva intenção do usuário que optou pelo buscador, diz a sentença.

A decisão afirma que o Google, em sua defesa, deixa claro que a ordem de listagem das buscas não é neutra. De acordo com o juiz, "nada impede que a ré, no exercício de sua atividade empresarial lucrativa, desenvolva e utilize uma ferramenta (fórmula algorítmica) que retorne os resultados de uma pesquisa feita pelo internauta no buscador Google em ordem de aparição ditada por seus critérios de qualidade e relevância".

Também foi julgada improcedente a acusação do Buscapé de que o Google se apropria indevidamente dos reviews (avaliações dos clientes sobre as compras realizadas).

Segundo a decisão "o mecanismo de busca não utiliza o banco de dados da autora, mas sim retorna links que permitem ao usuário acessar tais bancos de dados, que não são apresentados como sendo do Google. (…) o usuário que pretender acessar as avaliações saberá que a fonte é o Buscapé ou o Bondfaro ou outro site da autora".

Sobre a alegação do Buscapé de que as práticas do Google geram uma perda significativa de mercado consumidor e de receita, ameaçando até mesmo sua posição de liderança no segmento, a decisão diz que "o Google não detém o monopólio dos serviços de buscas na internet e que os sites Buscapé e Bondfaro não dependem do buscador Google para o sucesso de suas atividades empresariais".

O Buscapé afirmou que irá recorrer da decisão e que há outro processo, ainda não julgado, sobre o assunto no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). 

Processo 583.00.2012.131958-7

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