Relatórios conflitantes

Afastado por fraude será reintegrado a ministério

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13 de setembro de 2012, 18h53

O Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar determinando que um servidor seja reintegrado ao quadro de pessoal do Ministério do Meio Ambiente. Em decisão monocrática, o ministro Humberto Martins afirmou que houve divergência entre as conclusões do relatório final da Comissão Processante e o parecer da Consultoria Jurídica que subsidiou a aplicação da penalidade.

O relator do caso ressaltou que, havendo dúvidas quanto à precisão da pena de demissão, a demora na prestação jurisdicional causaria dano injustificável ao impetrante que já estava demitido do órgão sem auferir qualquer renda. Situação que comprometeria sua subsistência e a qualidade de vida de seus dependentes.

O servidor, que teve sua defesa feita pelo escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, impetrou Mandado de Segurança no STJ para suspender liminarmente os efeitos do ato demissional e promover a imediata reintegração do servidor. A tese da defesa foi aceita por Humberto Martins. "Neste momento, há dúvidas quanto à justeza da decisão, restando configurada a fumaça do bom direito do impetrante quanto à necessidade de provimento liminar", afirmou o ministro.

No caso, em 2007, um servidor figurava o rol dos acusados num Processo Administrativo instaurado para apurar possíveis irregularidades sobre o aumento do valor contratual com empresa do segmento gráfico contratada por meio de pregão eletrônico.

Após  sucessivas  prorrogações  dos  prazos  da  Comissão Disciplinar, somente no dia 25 de junho de 2012 foi  entregue o relatório final, sugerindo a pena de suspensão. A Consultoria  Jurídica  do  Ministério  do  Meio  Ambiente, todavia, sugeriu  a pena de demissão por  considerar que o impetrante agiu com dolo. O parecer foi acatado pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, que publicou o ato demissional em 13 de agosto de 2012.

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