Honorários em jogo

É abusiva multa em contrato se cliente desiste da ação

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11 de setembro de 2012, 14h53

É abusiva e leonina a cláusula de contrato de honorários que prevê multa em caso de desistência de separação judicial, se a ação não chegou a tomar corpo nem forma. Com este entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul livrou uma mulher de Erechim (RS) de pagar multa ‘‘penal’’ equivalente a 5% do que teria direito na partilha — R$ 272 mil a valores de 2008 — por ter desistido de ajuizar a separação. O acórdão é do dia 9 de agosto.

A decisão dos desembargadores reforma a sentença do juiz Victor Sant´Anna Luiz de Souza Neto. Em 2 de julho de 2011, ele julgou improcedente a Ação Anulatória manejada pela autora, em face da cobrança do pactuado. Ela desistiu de ajuizar a ação de separação uma semana após ter pactuado com os advogados. Conforme o juiz, a desistência ‘‘não a exime de compor as perdas e danos decorrentes da rescisão imotivada, prefixados na indigitada cláusula penal’’.

Falta de bom senso
A relatora da Apelação, desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli, entendeu que a cláusula é nula e inexigível, pois não houve ação de separação judicial nem partilha de bens e, como consequência, nenhum recebimento de valores por parte da autora — que acabou se reconciliando com o marido. Enfim, nada havia a ser liquidado.

‘‘É evidente que o interesse maior dos apelados (os dois advogados), desde o início, estava centrado no pacto dos honorários, haja vista a singeleza do contrato entabulado com a autora’’, afirmou a desembargadora no acórdão. Para ela, ambos deveriam ter o bom senso de entender que não se pode receber sem a devida prestação do serviço.

‘‘Se os advogados, diante da elaboração de simples minuta de separação que não foi ajuizada, se crêem credores de honorários, a via da qual se devem valer é a de arbitramento judicial, para ver o decreto de eventual valor devido com a observância da tabela da OAB/RS’’, aconselhou a relatora.

A relatora determinou a remessa de cópia de todas as peças dos autos — inclusive o acórdão — para a seccional da OAB para que a Comissão de Ética examine os atos praticados pelos advogados.

Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão.

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