Justiça de SP autoriza aborto de feto com má formação
2 de setembro de 2012, 18h11
A Justiça de São Paulo autorizou, nesta sexta-feira (31/8), uma jovem a interromper a gravidez de um feto de 16 semanas que sofre má formação. A decisão foi do desembargador Ricardo Cardozo de Mello Tucanduva, da 6º Câmara de Direito Criminal, após diagnóstico de que o feto não sobreviveria. As informações são da Folha Online.
A má formação foi determinada por um exame de ultrassonografia, cuja análise foi realizada por dois médicos da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. O feto de 16 semanas era portador de Síndrome de Edwards, anomalia que impede que o bebê viva fora do útero da mãe.
A jovem, então grávida, foi à Justiça para obter uma liminar que lhe concedesse o direito de interromper a gestação. O pedido foi negado em primeira instância.
Depois de recorrer da decisão alegando riscos à saúde e mesmo de morte, além da impossibilidade do bebê vir a sobreviver, ela conquistou a liminar em segunda instância. O desembargador afirmou, na decisão, que o artigo 128 do Código Penal, que trata de aborto, deve ser interpretado com "elasticidade" uma vez que este não passa por alterações há mais de 70 anos.
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