Carteira de previdência precisa de novos advogados
23 de outubro de 2012, 16h51
“A Carteira de Previdência dos Advogados só será mantida se novos contribuintes forem integrados.” A afirmação é de Antônio Carlos Teixeira da Silva, que se apresenta como advogado e vítima do Ipesp, quando questionado sobre alternativas para reabrir novas inscrições na Carteira para garantir a continuidade do sistema.
Segundo Silva, quando José Serra promulgou a Lei 13.549/09, as inscrições foram fechadas. “Eles cortaram as novas admissões”, diz. Para ele, no sistema previdenciário, deve haver a entrada de novos integrantes para pagar aqueles que estão se aposentando. “É uma bola de neve matemática.”
A Lei 13.549/09 foi declarada parcialmente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. De acordo com o advogado, quando Serra promulgou a lei, foi dada a opção para aqueles que desistissem da Carteira receber uma certa quantia. “Eu contribui 17 anos e o valor que me dariam para desistir era de R$ 13 mil. Quando perguntamos como chegaram a esse valor, nunca informaram. Pessoas aceitaram. Outras não”, afirmou.
Para o advogado, foi com base na lei que alguns desistiram da carteira. “Como hoje essa lei foi julgada parcialmente inconstitucional pelo Supremo, queremos entender que as pessoas que desistiram foram induzidas a erro, com base em lei inconstitucional”. Ainda segundo ele, uma parte unilateralmente não poderia se eximir das responsabilidades. “Uma vez que o estado administrou, não poderia promulgar a lei.”
Os que já haviam se aposentado quando da promulgação da lei, passaram a receber valor menor a partir do primeiro mês que essa entrou em vigor. Segundo Silva, a norma aumentou de 5% para 20% o desconto que os aposentados tinham para a manutenção da carteira. A correção da aposentadoria era pelo salário mínimo, e pela lei do Serra, passou a depender do saldo do fundo como um todo. “Receber os valores corrigidos pelo salário mínimo é direito adquirido. A medida foi declarada inconstitucional pelo STF, mas o Ipesp não está acatando a determinação. Agora, cada aposentado está propondo uma ação individual contra o estado. Quatro delas já transitaram em julgado — Os autores irão receber todos os atrasados e a correção pelo salário mínimo.”
Em relação aos R$ 60 milhões investidos no Banco Cruzeiro do Sul, Silva afirmou que o Ministério Público já foi acionado para iniciar as investigações preliminares. O próximo passo, segundo ele, é responsabilizar o governo do estado pela má utilização desse dinheiro. “O Cruzeiro do Sul não quebrou da noite para o dia, o dinheiro deveria ter sido retirado do banco. Foi má administração dos fundos. Como STF julgou que a responsabilidade pela Carteira é do governo do estado, ele que deve repor.”
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