Julgamento de Policiais

STF conclui julgamento de HC de policiais do Rio

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22 de março de 2012, 7h08

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concluiu julgamento conjunto dos Habeas Corpus pedidos pelos policiais André Luiz Rangel Alzeman, Eduardo Ferreira de Mesquita e José Felipe do Nascimento. Eles foram presos em flagrante pela Corregedoria da Polícia Civil (Coinpol) no Rio de Janeiro após terem exigido propina de traficante para não prendê-lo.

Os ministros negaram o primeiro HC e, no segundo, concederam a ordem parcialmente apenas para determinar que haja novo julgamento do Habeas Corpus pedido no Superior Tribunal de Justiça, em razão da falta de intimação da advogada dos réus, que havia manifestado formalmente sua intenção de fazer sustentação oral no feito. O julgamento ocorreu sem a presença dela e deverá ser refeito. Por conta dessa decisão, foi julgado prejudicado o pedido da defesa para os réus aguardarem em liberdade o trânsito em julgado da sentença condenatória, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Os três policiais foram condenados, em julho de 2008, a pena de 10 anos e meio de reclusão, pela prática de sequestro e cárcere privado e extorsão mediante sequestro contra duas pessoas abordadas por eles numa cidade do litoral do estado do Rio. Levados à delegacia, um deles contou sobre a exigência de suborno, o que gerou a prisão preventiva dos policiais.

Nos dois HCs apresentados ao STF, a defesa sustentou ocorrência de nulidade processual em razão do aditamento da denúncia pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, argumento que foi rejeitado pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator dos HCs. O ministro salientou que, ao se deparar com a possibilidade de nova definição jurídica do fato, em razão de prova indicativa nos autos de circunstância elementar, não contida na denúncia, o magistrado baixou o processo com o propósito de oferecer ao MP a oportunidade de juntar a peça acusatória. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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